| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2010 |
| Date | 2010-11-10 |
| Ementa | SÚMULA: DISPÕE SOBRE EXPANSÃO DA ÁREA URBANA DA CIDADE, CONFORME ESTABELECE O ART. 48, XXXIX DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br LEI Nº 045/2010 SÚMULA: DISPÕE SOBRE EXPANSÃO DA ÁREA URBANA DA CIDADE, CONFORME ESTABELECE O ART. 48, XXXIX DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E, EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica ampliado o quadro urbano da cidade de Rio Bom, Estado do Paraná, com a incorporação de uma área de terras rural equivalente a 20.784,90m² (vinte mil setecentos e oitenta e quatro vírgula noventa metros quadrados), cujo lote de terras denominado Núcleo Rio Bom-Chácara, 1ª Secção da Gleba Rio Bom, Município de Rio Bom, Comarca de Marilândia do Sul-PR, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia do Sul sob o nº 14.827 e tem como proprietários: Sebastião José da Silva, CPF 020.437.038-89 e RG 1279040/SSPPR e sua esposa Eduvirges Ribas da Silva, portadora do CPF Nº 231.309.248-84 e RG Nº 32.660.870-9/SP, residentes no Município de Barrinhas - SP. Parágrafo Único:- Com a provação da presente Lei, a área de terras supramencionada, com endereço na Rua José Francisco dos Santos, integrará o quadro urbano desta cidade e será destinada para implantação de loteamento e ocupada exclusivamente com edificações residenciais. Art. 2º. A integração da mencionada área ao quadro urbano desta cidade, com a instalação de loteamento e construções de moradias, implica por parte do proprietário do imóvel, na plena observância da legislação pertinente sobre o assunto, principalmente com relação às disposições da Lei Federal nº 6.766/79 e legislação municipal pertinente. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal Nº 037/2010, de 15/09/2010. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de novembro de 2010. Mauro Pinto de Andrade Prefeito municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br