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norma nº 45/2010

Tipo Lei
Número / Ano 45 / 2010
Date 2010-11-10
EmentaSÚMULA: DISPÕE SOBRE EXPANSÃO DA ÁREA URBANA DA CIDADE, CONFORME ESTABELECE O ART. 48, XXXIX DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM 
Estado do Paraná 
 Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 
 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br
 LEI Nº 045/2010 
SÚMULA: DISPÕE SOBRE EXPANSÃO DA ÁREA 
URBANA DA CIDADE, CONFORME ESTABELECE O 
ART. 48, XXXIX DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO 
PARANÁ APROVOU E, EU PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE 
 LEI 
Art. 1º. Fica ampliado o quadro urbano da cidade de Rio Bom, Estado do 
Paraná, com a incorporação de uma área de terras rural equivalente a 
20.784,90m² (vinte mil setecentos e oitenta e quatro vírgula noventa metros 
quadrados), cujo lote de terras denominado Núcleo Rio Bom-Chácara, 1ª Secção da 
Gleba Rio Bom, Município de Rio Bom, Comarca de Marilândia do Sul-PR, 
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia do Sul 
sob o nº 14.827 e tem como proprietários: Sebastião José da Silva, CPF 
020.437.038-89 e RG 1279040/SSPPR e sua esposa Eduvirges Ribas da Silva, 
portadora do CPF Nº 231.309.248-84 e RG Nº 32.660.870-9/SP, residentes no 
Município de Barrinhas - SP. 
 
Parágrafo Único:- Com a provação da presente Lei, a área de terras 
supramencionada, com endereço na Rua José Francisco dos Santos, integrará o 
quadro urbano desta cidade e será destinada para implantação de loteamento e 
ocupada exclusivamente com edificações residenciais. 
Art. 2º. A integração da mencionada área ao quadro urbano desta cidade, 
com a instalação de loteamento e construções de moradias, implica por parte do 
proprietário do imóvel, na plena observância da legislação pertinente sobre o 
assunto, principalmente com relação às disposições da Lei Federal nº 6.766/79 e 
legislação municipal pertinente. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal Nº 037/2010, de 
15/09/2010. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 10 dias do 
mês de novembro de 2010. 
 Mauro Pinto de Andrade 
 Prefeito municipal 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM 
Estado do Paraná 
 Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 
 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br
 
 

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