| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2010 |
| Date | 2010-10-26 |
| Ementa | SÚMULA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 041/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Avenida Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 75. 771.212/ 0001-71 - Fone: (043) 468 1123 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br LEI Nº 040/2010 SÚMULA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 041/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE. L E I CAPÍTULO I DOS BENEFÍCIOS E SEUS OBJETIVOS Art. 1º. O Art. 1º da Lei Municipal 041/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Estabelece orientações para a regulamentação de provisão de benefícios eventuais no âmbito da Política Pública de Assistência Social no Município de Rio Bom- PR.” Art. 2º. O Art. 6º da Lei Municipal 041/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: .................................... “Art. 6º. O benefício natalidade ocorrerá na forma de pecúnia com valores de R$ 150,00 (Cento e cinqüenta reais) para famílias cujo valor da renda per capita seja de 1/2 salário mínimo”. Art. 3º. O Art. 9º da Lei Municipal 41/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: ...................................... “Art. 9º. O benefício funeral ocorrerá na forma de pecúnia com valores de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para famílias cujo valor da renda per capita seja de 1/2 salário mínimo”. Art. 4º. O Parágrafo Único do Art. 9º, da Lei Municipal 041/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Avenida Curitiba, Nº 65 – CNPJ: 75. 771.212/ 0001-71 - Fone: (043) 468 1123 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br ...................................... “Parágrafo Único:- A unidade de atendimento, requerimento e concessão do benefício funeral funcionarão com o plantão 8 horas diárias na Prefeitura Municipal de Rio bom/ Secretaria Municipal de Assistência Social.” Art. 5º. O Art. 14 da Lei Municipal 041/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: ...................................... “Art. 14 – O benefício eventual de auxílio natalidade e funeral serão implementados por regulamentação própria”. Art. 6º. O Parágrafo único do Art. 16 da Lei Municipal 041/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: ..................................... “Parágrafo Único:- Os Benefícios Eventuais que incluem o caput deste artigo terão regulamentação específica, através de Decreto do Executivo Municipal, mediante apresentação de um projeto elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social” e aprovado pelo CMAS- Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 7º. Havendo disponibilidade financeira, o Executivo Municipal poderá reajustar por Decreto, os valores mencionados nos Arts. 6º e 9º da presente Lei. Parágrafo Único:- Os valores assinalados nos Arts. 6º e 9º desta Lei, serão praticados no exercício de 2011, entretanto, havendo disponibilidade de recursos para reajustamento dos mencionados valores, o Executivo Municipal poderá, a qualquer tempo, estabelecer mediante Decreto suas elevações. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de outubrobro de 2010. Mauro Pinto de Andrade Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Avenida Curitiba, Nº 65 – CNPJ: 75. 771.212/ 0001-71 - Fone: (043) 468 1123 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br