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norma nº 40/2010

Tipo Lei
Número / Ano 40 / 2010
Date 2010-10-26
EmentaSÚMULA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 041/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM 
Estado do Paraná 
 Avenida Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 75. 771.212/ 0001-71 - Fone: (043) 468 1123 
E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br
 LEI Nº 040/2010 
SÚMULA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE 
DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 041/2008 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO 
PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE. 
 L E I 
CAPÍTULO I 
DOS BENEFÍCIOS E SEUS OBJETIVOS 
Art. 1º. O Art. 1º da Lei Municipal 041/2008, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 1º. Estabelece orientações para a regulamentação de provisão de 
benefícios eventuais no âmbito da Política Pública de Assistência Social no Município 
de Rio Bom- PR.” 
Art. 2º. O Art. 6º da Lei Municipal 041/2008, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
.................................... 
 “Art. 6º. O benefício natalidade ocorrerá na forma de pecúnia com valores de 
R$ 150,00 (Cento e cinqüenta reais) para famílias cujo valor da renda per capita 
seja de 1/2 salário mínimo”. 
 Art. 3º. O Art. 9º da Lei Municipal 41/2008, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
...................................... 
 “Art. 9º. O benefício funeral ocorrerá na forma de pecúnia com valores de R$ 
400,00 (quatrocentos reais) para famílias cujo valor da renda per capita seja de 1/2 
salário mínimo”. 
Art. 4º. O Parágrafo Único do Art. 9º, da Lei Municipal 041/2008, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM 
Estado do Paraná 
 Avenida Curitiba, Nº 65 – CNPJ: 75. 771.212/ 0001-71 - Fone: (043) 468 1123 
E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br
 ...................................... 
 “Parágrafo Único:- A unidade de atendimento, requerimento e concessão do 
benefício funeral funcionarão com o plantão 8 horas diárias na Prefeitura Municipal 
de Rio bom/ Secretaria Municipal de Assistência Social.” 
 Art. 5º. O Art. 14 da Lei Municipal 041/2008, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
 ...................................... 
 “Art. 14 – O benefício eventual de auxílio natalidade e funeral serão 
implementados por regulamentação própria”. 
 Art. 6º. O Parágrafo único do Art. 16 da Lei Municipal 041/2008, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
 ..................................... 
 “Parágrafo Único:- Os Benefícios Eventuais que incluem o caput deste artigo terão 
regulamentação específica, através de Decreto do Executivo Municipal, mediante 
apresentação de um projeto elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social” e 
aprovado pelo CMAS- Conselho Municipal de Assistência Social.
 Art. 7º. Havendo disponibilidade financeira, o Executivo Municipal poderá 
reajustar por Decreto, os valores mencionados nos Arts. 6º e 9º da presente Lei. 
 Parágrafo Único:- Os valores assinalados nos Arts. 6º e 9º desta Lei, serão 
praticados no exercício de 2011, entretanto, havendo disponibilidade de recursos 
para reajustamento dos mencionados valores, o Executivo Municipal poderá, a 
qualquer tempo, estabelecer mediante Decreto suas elevações. 
 Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 26 dias do 
mês de outubrobro de 2010. 
 Mauro Pinto de Andrade 
 Prefeito Municipal 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM 
Estado do Paraná 
 Avenida Curitiba, Nº 65 – CNPJ: 75. 771.212/ 0001-71 - Fone: (043) 468 1123 
E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br

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