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norma nº 37/2010

Tipo Lei
Número / Ano 37 / 2010
Date 2010-09-15
EmentaSÚMULA: DISPÕE SOBRE EXPANSÃO DA ÁREA URBANA DA CIDADE, CONFORME ESTABELECE O ART. 48, XXXIX DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM 
Estado do Paraná 
 Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 
 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br
 LEI 037/2010 
SÚMULA: DISPÕE SOBRE EXPANSÃO DA ÁREA 
URBANA DA CIDADE, CONFORME ESTABELECE 
O ART. 48, XXXIX DA LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU E, EU PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE 
 LEI 
Art. 1º. Fica ampliado o quadro urbano da cidade de Rio Bom, Estado 
do Paraná, com a incorporação de uma área rural de 1.764,00m² (mil 
setecentos e sessenta e quatro metros quadrados), cuja área será destacada 
do imóvel rural – chácara, que tem uma área total de 20.784,90 (vinte mil 
setecentos e oitenta e quatro vírgula noventa metros quadrados), 
matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia do Sul sob o 
nº 14.827, de propriedade do Sr. Sebastião José da Silva, CPF 020.437.038-
89 e RG 1279040/SSPPR, residente em Barrinhas - SP.
 
Parágrafo Único:- Com a provação da presente Lei, a área 
supramencionada, com endereço na Rua José Francisco dos Santos, 
integrará o quadro urbano desta cidade e será destinada para implantação 
de loteamento e ocupada exclusivamente com edificações residenciais. 
Art. 2º. A integração da mencionada área ao quadro urbano desta 
cidade, com a instalação de loteamento e construções de moradias, implica 
por parte do proprietário do imóvel, na plena observância da legislação 
pertinente sobre o assunto, principalmente com relação às disposições da Lei 
Federal nº 6.766/79. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 15 
dias do mês de setembro de 2010. 
 Mauro Pinto de Andrade 
 Prefeito municipal 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM 
Estado do Paraná 
 Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 
 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br
 
 

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