| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2010 |
| Date | 2010-09-15 |
| Ementa | SÚMULA: DISPÕE SOBRE EXPANSÃO DA ÁREA URBANA DA CIDADE, CONFORME ESTABELECE O ART. 48, XXXIX DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br LEI 037/2010 SÚMULA: DISPÕE SOBRE EXPANSÃO DA ÁREA URBANA DA CIDADE, CONFORME ESTABELECE O ART. 48, XXXIX DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E, EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica ampliado o quadro urbano da cidade de Rio Bom, Estado do Paraná, com a incorporação de uma área rural de 1.764,00m² (mil setecentos e sessenta e quatro metros quadrados), cuja área será destacada do imóvel rural – chácara, que tem uma área total de 20.784,90 (vinte mil setecentos e oitenta e quatro vírgula noventa metros quadrados), matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia do Sul sob o nº 14.827, de propriedade do Sr. Sebastião José da Silva, CPF 020.437.038- 89 e RG 1279040/SSPPR, residente em Barrinhas - SP. Parágrafo Único:- Com a provação da presente Lei, a área supramencionada, com endereço na Rua José Francisco dos Santos, integrará o quadro urbano desta cidade e será destinada para implantação de loteamento e ocupada exclusivamente com edificações residenciais. Art. 2º. A integração da mencionada área ao quadro urbano desta cidade, com a instalação de loteamento e construções de moradias, implica por parte do proprietário do imóvel, na plena observância da legislação pertinente sobre o assunto, principalmente com relação às disposições da Lei Federal nº 6.766/79. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de setembro de 2010. Mauro Pinto de Andrade Prefeito municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br