| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2010 |
| Date | 2010-09-15 |
| Ementa | SÚMULA: DISPÕE SOBRE EXPANSÃO DA ÁREA URBANA DA CIDADE, CONFORME ESTABELECE O ART. 48, XXXIX DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br LEI Nº 036/2010 SÚMULA: DISPÕE SOBRE EXPANSÃO DA ÁREA URBANA DA CIDADE, CONFORME ESTABELECE O ART. 48, XXXIX DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E, EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica ampliado o quadro urbano da cidade de Rio Bom, Estado do Paraná, com a incorporação de uma área rural ideal de 4.456,72m² (quatro mil quatrocentos e cinqüenta e seis vírgula setenta e dois metros quadrados), de propriedade do Sr. João de Almeida Ferreira e Srª. Terezinha Nogueira Ferreira, que será desmembrada de um imóvel rural que tem uma área total de 27.110m² (vinte e sete mil cento e de metros quadrados), matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia do Sul sob o nº 2.452 - Código do imóvel junto ao INCRA 717.142.002.585-2. Parágrafo Único:- Com a provação da presente Lei, a área supramencionada, com endereço na Rua Dr. Rebouças, integrará o quadro urbano desta cidade e será destinada para implantação de loteamento e ocupada exclusivamente com edificações residenciais. Art. 2º. A instalação de loteamento implica, por parte dos proprietários do imóvel, na observância da legislação pertinente sobre o assunto, principalmente com relação à Lei Federal nº 6.766/79. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de setembro de 2010. Mauro Pinto de Andrade Prefeito municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br