| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2010 |
| Date | 2010-09-15 |
| Ementa | SÚMULA: DISPÕE SOBRE EXPANSÃO DA ÁREA URBANA DA CIDADE, CONFORME ESTABELECE O ART. 48, XXXIX DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br LEI Nº 035/2010 SÚMULA: DISPÕE SOBRE EXPANSÃO DA ÁREA URBANA DA CIDADE, CONFORME ESTABELECE O ART. 48, XXXIX DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E, EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica ampliado o quadro urbano da cidade de Rio Bom, Estado do Paraná, com a incorporação de uma área de terras rural de 8,925m² (oito mil novecentos e vinte e cinco metros quadrados), matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia do Sul sob o nº 3.333 - Código do imóvel junto ao INCRA 7171420042358, cuja área pertence a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, deste Município. Parágrafo Único:- Com a provação da presente Lei, a área supramencionada integrará o quadro urbano desta cidade e será ocupada com as instalações da APAE. Art. 2º. Como a instalação da Associação não ocupa totalmente a área assinalada no Art. 1º desta Lei, parte da mesma, ou seja, aproximadamente 1.200m² (mil e duzentos metros quadrados), será desmembrada e destinada a implantação de lotes residenciais, respeitada a área de reserva de mata ciliar. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de setembro de 2010. Mauro Pinto de Andrade Prefeito municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br