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norma nº 35/2010

Tipo Lei
Número / Ano 35 / 2010
Date 2010-09-15
EmentaSÚMULA: DISPÕE SOBRE EXPANSÃO DA ÁREA URBANA DA CIDADE, CONFORME ESTABELECE O ART. 48, XXXIX DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM 
Estado do Paraná 
 Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 
 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br
 LEI Nº 035/2010 
 
SÚMULA: DISPÕE SOBRE EXPANSÃO DA 
ÁREA URBANA DA CIDADE, CONFORME 
ESTABELECE O ART. 48, XXXIX DA LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, 
ESTADO DO PARANÁ APROVOU E, EU 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A 
SEGUINTE 
LEI 
Art. 1º. Fica ampliado o quadro urbano da cidade de Rio Bom, Estado 
do Paraná, com a incorporação de uma área de terras rural de 8,925m² (oito 
mil novecentos e vinte e cinco metros quadrados), matriculado no Registro 
de Imóveis da Comarca de Marilândia do Sul sob o nº 3.333 - Código do 
imóvel junto ao INCRA 7171420042358, cuja área pertence a Associação de 
Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, deste Município. 
 
Parágrafo Único:- Com a provação da presente Lei, a área 
supramencionada integrará o quadro urbano desta cidade e será ocupada 
com as instalações da APAE. 
Art. 2º. Como a instalação da Associação não ocupa totalmente a área 
assinalada no Art. 1º desta Lei, parte da mesma, ou seja, aproximadamente 
1.200m² (mil e duzentos metros quadrados), será desmembrada e 
destinada a implantação de lotes residenciais, respeitada a área de reserva 
de mata ciliar. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 15 
dias do mês de setembro de 2010. 
 Mauro Pinto de Andrade 
 Prefeito municipal 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM 
Estado do Paraná 
 Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 
 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br
 

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