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norma nº 27/2010

Tipo Lei
Número / Ano 27 / 2010
Date 2010-06-14
EmentaSÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE RIO BOM PARA O EXERCÍCIO DE 2010.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
A Ave Avenida Curitiba, 65 –CNPJ : 75. 771.212/ 0001-71 - Fone: (043) 3468 1123
e-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br
LEI Nº.027/2010 
SÚMULA: AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR 
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR 
POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO DO 
MUNICIPIO DE RIO BOM PARA O 
EXERCÍCIO DE 2010.
A CÂMARA DO MUNICIPIO DE RIO BOM, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU 
PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE 
 
LEI: 
Artº. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento programa do 
Município de Rio Bom – Paraná, para Exercício de 2010, abertura crédito suplementar 
no valor de R$.33.000,00 (Trinta e Três mil reais) por ANULAÇÃO, para inclusão do 
seguinte programa: 
03 – SEC. DE EDUCAÇÃO DE ADM. E FINANÇAS 
03.03 – DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 
04.122.0004.2.007.000 – Sentenças Judiciais 
3.3.90.91.00.00.00 – SENTENÇAS JUDICIAIS...........................................................................R$.33.000,00 
FONTE DE RECURSOS: 01000 – Recursos Livres – DESPESA: 53 
Artº. 2º - Como Recursos para abertura de que trata o Artigo anterior, fica cancelada a 
importância de R$.33.000,00 (Trinta e Três mil reais) destacada das seguintes dotações: 
02 – EXECUTIVO MUNICIPAL 
02.02 – CHEFIA DE GABINETE 
04.122.0004.2.002.000 – Manutenção das Atividades do Gabinete 
4.4.90.52.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..............................R$.15.000,00 
FONTE DE RECURSOS: 01000 – Recursos Livres – DESPESA: 24 
03 – SEC. DE EDUCAÇÃO DE ADM. E FINANÇAS 
03.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
04.122.0004.2.005.000 – Manutenção do Departamento de Administração e Finanças 
4.4.90.52.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..............................R$.15 .000,00 
FONTE DE RECURSOS: 01000 – Recursos Livres – DESPESA: 39 
06 – DEP. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMB 
06.03 – DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE E VIVEIRO MUNICIPAL 
18.543.0025.2.033.000 – Manutenção do Programa de Preservação e Conservação Ambiental 
3.3.90.39.00.00.00 – OUTROS SERV. DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA........................R$.3.000,00 
FONTE DE RECURSOS: 01000 – Recursos Livres – DESPESA: 181 
Artº. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente LEI em vigor na 
data de sua publicação. 
Registre e Publique-se. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês 
de junho de 2010. 
 
____________________________________________ 
MAURO PINTO DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 

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