| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2010 |
| Date | 2010-04-27 |
| Ementa | SÚMULA: ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL, ESTABELECIDA NO ART. 57 DA LEI 02/2006 E OS ANEXOS I E II DA LEI MUNICIPAL 001/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Avenida Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 75. 771.212/ 0001-71 - Fone: (043) 468 1123 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br LEI Nº 017/2010 SÚMULA: ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL, ESTABELECIDA NO ART. 57 DA LEI 02/2006 E OS ANEXOS I E II DA LEI MUNICIPAL 001/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, descrita no Art. 57 da Lei Municipal 02/2006 e os Anexos: I e II da Lei Municipal 001/2006. § 1º. As alterações mencionadas no caput deste artigo compreendem: extinção, alteração de denominação de órgãos e de cargos; criação de novas unidades administrativas, conforme assinalados nos Anexos: I, II e III, desta Lei. § 2º. Ficam criadas na nova estrutura, as Secretarias Municipais de Esportes, Turismo e Lazer, Secretaria Municipal de Planejamento e a Guarda Municipal. I – O Executivo Municipal regulamentará, mediante Decreto, as atribuições referentes ao funcionamento da Guarda Municipal. § 3º. Os Anexos I, II e III, contendo as especificações da nova estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, do quadro de Funções Gratificadas – FG e dos cargos de provimento em comissão, são partes integrantes desta Lei. § 4º. No que concerne ao percentual de gratificações, permanece vigente o disposto no Art. 20, § 7º da Lei Municipal 02/2006. Art. 2º. Os Departamentos Municipais existentes, na atual estrutura administrativa serão substituídos pelas respectivas Secretarias Municipais, com suas estruturas dispostas no Anexo I desta Lei. Art. 3º. As novas normas entrarão em vigor imediatamente, a partir da edição de Decreto do Executivo e, a Divisão de Recursos Humanos promoverá os registros necessários de acordo com a nova estruturação. Art. 4º. Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 27 dias do mês de abril de 2010. Mauro Pinto de Andrade Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Avenida Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 75. 771.212/ 0001-71 - Fone: (043) 468 1123 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br ANEXO I – ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ATUAL E ALTERAÇÃO PROPOSTA. ESTRUTURA ATUAL ESTUTURA ALTERADA Executivo Municipal. a) Procuradoria Municipal; b) Chefia de Gabinete; c) Controladoria Administrativa Interna. EXECUTIVO MUNICIPAL. a) Procuradoria Municipal; b) Assessoria Jurídica c) Chefia de Gabinete; d) Controladoria Administrativa Interna; e) Secretaria de Gabinete. Secretaria Municipal de Administração e Finanças. a) Departamento Municipal de Administração e Finanças; b) Divisão de contabilidade; c) Divisão de Recursos Humanos; d) Divisão de Tesouraria; e) Divisão de Cadastro, Tributação e Patrimônio SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. a) Diretoria de Secretaria; b) Divisão de Contabilidade; c) Divisão de Recursos Humanos; d) Divisão de Cadastro e Tributação; e) Divisão de Tesouraria; f) Divisão da Guarda Municipal; g) Setor de Serviços de Informática; h) Setor do Patrimônio Público. Secretaria Municipal de Educação Cultura, esporte e Lazer. a) Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; b) Divisão de Ensino; c) Divisão de Biblioteca; d) Divisão de Esporte e Lazer. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. a) Diretoria de Secretaria; b) Diretoria de Cultura; c) Divisão de Ensino; d) Divisão de Cultura; e) Divisão de Biblioteca; f) Divisão de Transporte Escolar; g)Divisão de Educação de Jovens e Adultos - EJA. Secretaria Municipal de Saúde a) Departamento Municipal de Saúde; b) Divisão de Saúde; c) Divisão de Vigilância Sanitária; d) Divisão de Epidemiologia e Saúde da Família. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. a) Diretoria de Secretaria; b) Divisão de Saúde; c) Divisão de Vigilância Sanitária; d) Divisão de Epidemiologia; e) Divisão de Saúde da Família; f) Divisão de Clínica da Mulher; g) Setor de Vacinação; h) Setor de Serviços de Saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Avenida Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 75. 771.212/ 0001-71 - Fone: (043) 468 1123 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br Departamento Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente. a) Divisão de Agricultura; b) Divisão de Pecuária, Cadastro e Fiscalização; c) Divisão de Meio Ambiente e Viveiro Municipal. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE. a) Diretoria de Secretaria; b) Divisão de Agricultura; c) Divisão de Pecuária; d) Divisão de Meio Ambiente; e) Setor do UMC/INCRA; f) Setor de Cad/pro e Fiscalização; g) Setor do Viveiro Municipal. Departamento Municipal de Assistência e Promoção Social. a) Divisão de Assistência Social; b) Divisão de promoção Social; c) Divisão de Cadastramento Social. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. a) Diretoria de Secretaria; b) Divisão de Planejamento e Administração Financeira; c) Divisão de Controle e Gestão de Convênio; d) Divisão de Cadastramento; e) Setor de Proteção Social – PSB e PSE; f) Setor do CRAS; g) Setor de Cursos Promocionais; h) Setor de Atividade Física – ATI; Departamento Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos. a) Divisão de Viação; b) Divisão de Obras; c) Divisão de Serviços Públicos Urbanos; d) Divisão de Serviços Públicos Rurais. SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. a) Diretoria de Secretaria b) Divisão de Viação; c) Divisão de Obras e Serviços Públicos; d) Divisão de Serviços Públicos Rurais; e) Setor de Manutenção de Veículos; f) Setor de Almoxarifado. Departamento de Indústria, Comércio, Trabalho e Turismo. a) Divisão de Indústria; b) Divisão de Comercio e Turismo; c) Divisão de Trabalho. SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRABALHO. a) Diretoria de Secretaria; b) Divisão de Comercio e Indústria; c) Divisão de Trabalho; d) Setor do Banco Social. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO a) Diretoria de Secretaria; b) Divisão de Controle Orçamentário; c) Divisão de projetos; d) Setor de Licitação; Setor de Serviços de Engenharia SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, TURISMO E LAZER a) Diretoria de Secretaria; b) Divisão de Turismo e Lazer; c) Setor de Escolinhas; d) Setor de Folclore. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Avenida Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 75. 771.212/ 0001-71 - Fone: (043) 468 1123 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br ANEXO II – QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PREFEITURA MUNICIPAL: FUNÇÃO GRATIFICADA QUANTIDADE Procurador Jurídico Municipal 01 Chefe de Gabinete 01 Diretor de Secretaria 09 Chefe de Divisão 28 Diretor de Escola 03 Oficial Administrativo 02 Coordenador de Proteção Social 02 Secretário Executivo 01 Secretário de Escola 03 Eletricista de Instalação e Manutenção 01 Encarregado de Almoxarifado 01 Encarregado de Atividades Físicas 02 Encarregado de Biblioteca 01 Encarregado de Cursos Promocionais 02 Encarregado de Imprensa 01 Encarregado de Serviços de Informática 01 Encarregado de Licitações 01 Encarregado de Obras 02 Encarregado de Manutenção de Veículos 01 Encarregado de Serviços de Saúde 06 Encarregado de Serviços de Engenharia 01 Encarregado de UMC/INCRA 01 Encarregado de Vacinação 01 Encarregado do Banco Social 01 Encarregado do CAD/PRO e Fiscalização 01 Encarregado do CRAS 01 Encarregado do Patrimônio Público Municipal 01 Encarregado do Viveiro Municipal 01 Encarregado de Projetos 01 Encarregado de Folclore 01 Encarregado de Atividades Esportivas 02 Encarregado de Serviços públicos 03 Encarregado de Proteção Social – PSB e PSE 02 Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 27 dias do mês de abril de 2010. Mauro Pinto de Andrade Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Avenida Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 75. 771.212/ 0001-71 - Fone: (043) 468 1123 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br ANEXO III – QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL, COM SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS: QUNTIDADE DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO 01 Procurador Municipal 2.594,83 01 Assessor para Assuntos Jurídicos 1.200,00 01 Chefe de Gabinete 1.873,80 09 Secretário Municipal 1.873,80 09 Diretor de Secretaria 1.300,00 01 Encarregado de Serviços de Informática 1.000,00 28 Chefe de Divisão 999,44 01 Secretário de Gabinete 900,00 01 Encarregado de Esporte Amador 800,00 02 Encarregado de Obras 800,00 03 Encarregado de Serviços Públicos 800,00 01 Encarregado de Manutenção de Veículos 800,00 03 Encarregado de Serviços de Saúde 800,00 01 Encarregado de Serviços de Engenharia 600,00 01 Secretário Executivo 600,00 02 Encarregado de Cursos Promocionais 550,00 Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 27 dias do mês de abril de 2010. Mauro Pinto de Andrade Prefeito Municipal