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norma nº 16/2010

Tipo Lei
Número / Ano 16 / 2010
Date 2010-04-27
EmentaSÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONCURSO PÚBLICO, PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS EXISTENTES NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Avenida Curitiba nº65 – CNPJ: 75.771.212/0001-71 – fone (43) 3468-1123 
E- mail: prefeitura@riobom.pr.gov.br Site: WWW.riobom.pr.gov.br 
 LEI Nº 016/2010 
SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
A REALIZAR CONCURSO PÚBLICO, PARA 
PREENCHIMENTO DE VAGAS EXISTENTES NO 
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU E EU PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE. 
LEI 
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado pela presente Lei, 
a criar os cargos abaixo, promover a abertura de vagas e realizar 
Concurso Público, para os respectivos cargos: 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO Nº VAGAS SALARIO 
BASE 
CARGA 
HORÁRIA
Enfermeiro (a) Padrão PAM 03 1,000,00 40 
Médico (a) Clinica Geral 02 4,900,00 40 
Médico (a) Ginecologista 01 2,700,00 20 
Farmacêutico - Bioquímico (a) 01 1.700,00 40 
Psicóloga 01 1.200,00 40 
 Art. 2º- Com a criação dos cargos e vagas elencados acima,
fica alterado o Anexo I e Anexo II,da Lei Municipal nº 02/2006 de 13 
de janeiro de 2006. 
 Art. 3º- Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a baixar 
Decretos, Portarias e Editais para realização do concurso público 
municipal. 
 Art. 4º- O Prazo de validade do concurso público municipal é
02 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período, conforme 
estabelece o Art. 37, III da Constituição Federal, combinado com Art. 
19 da Lei Municipal 015/2004. 
 Art. 5º- A realização do concurso público tem previsão 
assegurada no Art. 27, Lei 016/2009 de 05 de agosto de 2009, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias - LDO vigente, está em consonância com 
determinações da Lei Complementar 101/2000 Lei de Responsabilidade 
Fiscal e se justifica devido à existência de cargos, necessidade 
administrativa, nos termos do Art. 18, I, II, III, IV da Lei Municipal 
015/2004, de 23 de dezembro de 2004. 
 Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio bom, Estado do Paraná, aos 27 
dias do mês de Abril de 2010. 
Mauro Pinto de Andrade 
Prefeito Municipal 

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