| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2010 |
| Date | 2010-04-27 |
| Ementa | SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONCURSO PÚBLICO, PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS EXISTENTES NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Avenida Curitiba nº65 – CNPJ: 75.771.212/0001-71 – fone (43) 3468-1123 E- mail: prefeitura@riobom.pr.gov.br Site: WWW.riobom.pr.gov.br LEI Nº 016/2010 SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONCURSO PÚBLICO, PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS EXISTENTES NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE. LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado pela presente Lei, a criar os cargos abaixo, promover a abertura de vagas e realizar Concurso Público, para os respectivos cargos: ESPECIFICAÇÃO DO CARGO Nº VAGAS SALARIO BASE CARGA HORÁRIA Enfermeiro (a) Padrão PAM 03 1,000,00 40 Médico (a) Clinica Geral 02 4,900,00 40 Médico (a) Ginecologista 01 2,700,00 20 Farmacêutico - Bioquímico (a) 01 1.700,00 40 Psicóloga 01 1.200,00 40 Art. 2º- Com a criação dos cargos e vagas elencados acima, fica alterado o Anexo I e Anexo II,da Lei Municipal nº 02/2006 de 13 de janeiro de 2006. Art. 3º- Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a baixar Decretos, Portarias e Editais para realização do concurso público municipal. Art. 4º- O Prazo de validade do concurso público municipal é 02 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período, conforme estabelece o Art. 37, III da Constituição Federal, combinado com Art. 19 da Lei Municipal 015/2004. Art. 5º- A realização do concurso público tem previsão assegurada no Art. 27, Lei 016/2009 de 05 de agosto de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO vigente, está em consonância com determinações da Lei Complementar 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal e se justifica devido à existência de cargos, necessidade administrativa, nos termos do Art. 18, I, II, III, IV da Lei Municipal 015/2004, de 23 de dezembro de 2004. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio bom, Estado do Paraná, aos 27 dias do mês de Abril de 2010. Mauro Pinto de Andrade Prefeito Municipal