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norma nº 15/2010

Tipo Lei
Número / Ano 15 / 2010
Date 2010-04-27
EmentaSÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONCURSO PÚBLICO, PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS EXISTENTES NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Avenida Curitiba nº65 – CNPJ: 75.771.212/0001-71 – fone (43) 3468-1123 
E- mail: prefeitura@riobom.pr.gov.br Site: WWW.riobom.pr.gov.br 
 LEI Nº 015/2010 
SÚMULA: CRIA VAGAS DE EMPREGOS 
PÚBLICO, EXCLUSIVO PARA O PROGRAMA DE 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (PACS),E 
AGENTES DE COMBATES A ENDEMIAS, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU E EU PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE. 
LEI 
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado pela presente Lei, 
a criar (12) doze vagas de Emprego Público para os Cargos: (10) dez 
Agentes Comunitário de Saúde e (02) Agentes de Combate a Endemias. 
 Parágrafo Único: O Salário Base é de R$ 510,00 (Quinhentos 
e dez Reais) Mensais e Carga Horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
 
 Art. 2º- O Regime Jurídico de que trata o Emprego Público
exclusivo para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) 
e Agentes de Combates a Endemias é a CLT, (Consolidações de Leis do 
Trabalho). 
 Art. 3º - O exercício de Agente Comunitário de Saúde e dos
Agentes de Combate a Endemias, nos termos desta lei, dar-se-a 
exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde, na execução 
das atividades de responsabilidade da Secretária Municipal de Saúde 
de Rio Bom mediante vinculo direto com o Município.
 Art. 4º - As atividade e Contratações dos Agentes Comunitários 
de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, passam a serem 
baseadas na presente Lei, e Emenda Constitucional 051 de 14 de 
fevereiro de 2006 e Lei Federal 11350, de 05 de outubro de 2006. 
 Art. 5º - Fica ainda o poder executivo autorizado, promover 
processo seletivo público de provas ou provas e títulos, de acordo 
com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos 
específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios 
de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 
Parágrafo Único: O Recurso Humano determinará o numero de vagas 
em aberto, para que executivo possa baixar decretos, portarias, 
editais para realização do processo seletivo público. 
 
 Art. 6º- O Prazo de validade do concurso público municipal é
02 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período, conforme 
estabelece o Art. 37, III da Constituição Federal, combinado com Art. 
19 da Lei Municipal 015/2004. 
 Art. 7º- A realização do processo seletivo público tem previsão 
assegurada no Art. 27, Lei 016/2009 de 05 de agosto de 2009, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias - LDO vigente, está em consonância com 
determinações da Lei Complementar 101/2000 Lei de Responsabilidade 
Fiscal e se justifica devido à existência de cargos, necessidade 
administrativa, nos termos do Art. 18, I, II, III, IV da Lei Municipal 
015/2004, de 23 de dezembro de 2004. 
 Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 27 
dias do mês de Abril de 2010. 
Mauro Pinto de Andrade 
Prefeito Municipal 

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