| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2010 |
| Date | 2010-04-27 |
| Ementa | SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONCURSO PÚBLICO, PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS EXISTENTES NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Avenida Curitiba nº65 – CNPJ: 75.771.212/0001-71 – fone (43) 3468-1123 E- mail: prefeitura@riobom.pr.gov.br Site: WWW.riobom.pr.gov.br LEI Nº 015/2010 SÚMULA: CRIA VAGAS DE EMPREGOS PÚBLICO, EXCLUSIVO PARA O PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (PACS),E AGENTES DE COMBATES A ENDEMIAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE. LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado pela presente Lei, a criar (12) doze vagas de Emprego Público para os Cargos: (10) dez Agentes Comunitário de Saúde e (02) Agentes de Combate a Endemias. Parágrafo Único: O Salário Base é de R$ 510,00 (Quinhentos e dez Reais) Mensais e Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º- O Regime Jurídico de que trata o Emprego Público exclusivo para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e Agentes de Combates a Endemias é a CLT, (Consolidações de Leis do Trabalho). Art. 3º - O exercício de Agente Comunitário de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias, nos termos desta lei, dar-se-a exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde, na execução das atividades de responsabilidade da Secretária Municipal de Saúde de Rio Bom mediante vinculo direto com o Município. Art. 4º - As atividade e Contratações dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, passam a serem baseadas na presente Lei, e Emenda Constitucional 051 de 14 de fevereiro de 2006 e Lei Federal 11350, de 05 de outubro de 2006. Art. 5º - Fica ainda o poder executivo autorizado, promover processo seletivo público de provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Parágrafo Único: O Recurso Humano determinará o numero de vagas em aberto, para que executivo possa baixar decretos, portarias, editais para realização do processo seletivo público. Art. 6º- O Prazo de validade do concurso público municipal é 02 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período, conforme estabelece o Art. 37, III da Constituição Federal, combinado com Art. 19 da Lei Municipal 015/2004. Art. 7º- A realização do processo seletivo público tem previsão assegurada no Art. 27, Lei 016/2009 de 05 de agosto de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO vigente, está em consonância com determinações da Lei Complementar 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal e se justifica devido à existência de cargos, necessidade administrativa, nos termos do Art. 18, I, II, III, IV da Lei Municipal 015/2004, de 23 de dezembro de 2004. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 27 dias do mês de Abril de 2010. Mauro Pinto de Andrade Prefeito Municipal