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norma nº 14/2010

Tipo Lei
Número / Ano 14 / 2010
Date 2010-04-20
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 01/2010, DE 01/01/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM 
Estado do Paraná 
 Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 
 Email: prefeitura@riobom.pr.gov.br
 
LEI 014/2010 
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 
01/2010, DE 01/01/2010 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE 
LEI 
Art. 1º. Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal Nº 01/2010, de 01 de 
janeiro de 2010, que passa, a partir da aprovação da presente Lei, a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 1º. O imóvel destina-se à implantação de unidades habitacionais de 
interesse social, cujas obras deverão ser iniciadas até dezembro de 2010, sob 
pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município doador”. 
§ 1º. Para atender a finalidade da presente doação, fica autorizada a 
Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR a alienar o terreno aos futuros 
mutuários da Caixa Econômica Federal, conforme Contrato de Parceria Nº 
5962/CONT/2010, celebrado entre a COHAPAR, o Município de Rio Bom e a 
Caixa Econômica Federal. 
§ 2º. Após o loteamento da área, os imóveis poderão ser comercializados 
ou doados aos futuros beneficiários dos Programas Habitacionais. 
 Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, em 20 de 
abril de 2010. 
 Mauro Pinto de Andrade 
 Prefeito Municipal

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