| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2010 |
| Date | 2010-04-20 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 01/2010, DE 01/01/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 Email: prefeitura@riobom.pr.gov.br LEI 014/2010 ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 01/2010, DE 01/01/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal Nº 01/2010, de 01 de janeiro de 2010, que passa, a partir da aprovação da presente Lei, a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. O imóvel destina-se à implantação de unidades habitacionais de interesse social, cujas obras deverão ser iniciadas até dezembro de 2010, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município doador”. § 1º. Para atender a finalidade da presente doação, fica autorizada a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR a alienar o terreno aos futuros mutuários da Caixa Econômica Federal, conforme Contrato de Parceria Nº 5962/CONT/2010, celebrado entre a COHAPAR, o Município de Rio Bom e a Caixa Econômica Federal. § 2º. Após o loteamento da área, os imóveis poderão ser comercializados ou doados aos futuros beneficiários dos Programas Habitacionais. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, em 20 de abril de 2010. Mauro Pinto de Andrade Prefeito Municipal