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norma nº 13/2010

Tipo Lei
Número / Ano 13 / 2010
Date 2010-03-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM 
Estado do Paraná 
 Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 
 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br
LEI Nº 013/2010 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A 
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO 
PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência 
de Fomento do Paraná S.A, operações de crédito, até o limite de R$ 
577.000,00 (quinhentos e setenta e sete mil reais). 
Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados a 
obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em 
cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público 
através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar 
nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras 
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão 
às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e 
notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as 
normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A. 
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito, autorizadas por esta 
Lei, serão aplicados na execução dos seguintes projetos: 
I – Barracões industriais; 
II – Pavimentação de vias urbanas. 
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o 
Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná 
S.A, as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre 
Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo 
de Participação dos Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, 
em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos 
acessórios, na forma do que venha a ser contratado. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM 
Estado do Paraná 
 Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 
 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, 
juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações 
referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de 
Fomento do Paraná S.A, mandato pleno, para receber e dar quitação das 
referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. 
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, 
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações 
financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder 
Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no 
contrato de operação de crédito. 
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da 
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará 
dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas 
contratadas. 
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura, Municipal de Rio Bom, estado do Paraná, aos 30 dias do 
mês de março de 2010. 
Mauro Pinto de Andrade 
 Prefeito Municipal

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