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norma nº 12/2010

Tipo Lei
Número / Ano 12 / 2010
Date 2010-03-30
EmentaSÚMULA: DISPÕE SOBRE EXPANSÃO DA ÁREA URBANA DA CIDADE, CONFORME ESTABELECE O ART. 48, XXXIX DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E, EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM 
Estado do Paraná 
 Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 
 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br
 
 LEI 012/2010 
 
SÚMULA: DISPÕE SOBRE EXPANSÃO DA 
ÁREA URBANA DA CIDADE, CONFORME 
ESTABELECE O ART. 48, XXXIX DA LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, 
ESTADO DO PARANÁ APROVOU E, EU 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A 
SEGUINTE 
LEI 
Art. 1º. Fica ampliado o quadro urbano da cidade de Rio Bom, com a 
incorporação de uma área de terras rural de 1.635,00m² (um mil seiscentos e 
trinta e cinco metros quadrados), cujo terreno será subdividido nos lotes: 01, 
02, 03, 04 e 05, que será desmembrada de um lote maior, matriculado no 
Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia do Sul sob o nº 14.162, de 
propriedade do Sr. Fernando César Ciukailo Bonfá, portador do CPF Nº 
031.440.949-19, RG Nº 6.535.781-0 SSP-PR, situado na Rua Ayrton Senna da 
Silva, neste Município. 
Parágrafo Único:- Com a provação da presente lei, os lotes 
supramencionados, passarão a integrar o perímetro urbano desta cidade e 
serão ocupados com a construção de moradias residenciais. 
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 30 dias 
do mês de março de 2010. 
 Mauro Pinto de Andrade 
 Prefeito municipal

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