| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2010 |
| Date | 2010-03-30 |
| Ementa | SÚMULA: DISPÕE SOBRE EXPANSÃO DA ÁREA URBANA DA CIDADE, CONFORME ESTABELECE O ART. 48, XXXIX DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E, EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br LEI 012/2010 SÚMULA: DISPÕE SOBRE EXPANSÃO DA ÁREA URBANA DA CIDADE, CONFORME ESTABELECE O ART. 48, XXXIX DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E, EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica ampliado o quadro urbano da cidade de Rio Bom, com a incorporação de uma área de terras rural de 1.635,00m² (um mil seiscentos e trinta e cinco metros quadrados), cujo terreno será subdividido nos lotes: 01, 02, 03, 04 e 05, que será desmembrada de um lote maior, matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia do Sul sob o nº 14.162, de propriedade do Sr. Fernando César Ciukailo Bonfá, portador do CPF Nº 031.440.949-19, RG Nº 6.535.781-0 SSP-PR, situado na Rua Ayrton Senna da Silva, neste Município. Parágrafo Único:- Com a provação da presente lei, os lotes supramencionados, passarão a integrar o perímetro urbano desta cidade e serão ocupados com a construção de moradias residenciais. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de março de 2010. Mauro Pinto de Andrade Prefeito municipal