| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2010 |
| Date | 2010-03-04 |
| Ementa | SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE RIO BOM PARA O EXERCÍCIO DE 2010. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná A A Avenida Curitiba, 65 –CNPJ : 75. 771.212/ 0001-71 - Fone: (043) 3468 1123 e-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br LEI Nº.011/2010 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE RIO BOM PARA O EXERCÍCIO DE 2010. A CÂMARA DO MUNICIPIO DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artº. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar no Orçamento programa do Município de Rio Bom – Paraná, para Exercício de 2010, abertura de CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$.1.168,56 (Um mil cento e sessenta e oito reais e cinqüenta e seis centavos) e abertura de um CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, no valor de R$.28.831,44 (Vinte e oito mil oitocentos e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos) para inclusão nos seguintes programas: 08- DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO OBRAS E URBANISMO 08.03 – DIVISÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS 15.451.0022.1.002.000 – Infra-Estrutura Urbana 4.4.71.61.00.00.00 – Aquisição de Imóveis............................................................................R$. 1.035,52 FONTE DE RECURSO: 01000 – Recursos Livres 4.4.71.61.00.00.00 – Aquisição de Imóveis............................................................................R$. 133,04 FONTE DE RECURSO: 01501 – Receita Alienação de Ativos 4.4.71.61.00.00.00 – Aquisição de Imóveis............................................................................R$. 28.831,44 FONTE DE RECURSO: 31501 – Receita Alienação de Ativos – Exercícios Anteriores Artº. 2º - Como Recursos para abertura do Crédito que trata o artigo anterior da presente Lei, no valor de R$.1.168,56 (Um mil cento e sessenta e oito reais e cinqüenta e seis centavos) a ser operada mediante Decretos específicos, como Excesso de Arrecadação e R$.28.831,44 (Vinte e oito mil oitocentos e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos) como Superávit Financeiro nas seguintes Fontes de Recursos: Receita Recursos Livres – Exercício Corrente.......................................................................R$. 1.035,52 FONTE DE RECURSOS: 01000 Receita Alienação de Ativos – Exercício Corrente.................................................................R$. 133,04 FONTE DE RECURSOS: 01501 Receita de Alienação de Ativos – Exercícios Anteriores......................................................R$.28.831,44 FONTE DE RECURSOS: 31501 Artº. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente LEI em vigor na data de sua publicação. Registre e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de março de 2010. Mauro Pinto de Andrade Prefeito Municipal