| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2010 |
| Date | 2010-03-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS PARA CONSTRUÇÃO DE TERMINAL RODOVIÁRIO. |
| native_id | 214 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br LEI 08/2010 DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS PARA CONSTRUÇÃO DE TERMINAL RODOVIÁRIO. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM ESTADO DO PARANÁ APROVOU E, EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir 2 (dois) lotes de terrenos urbanos descritos a seguir, que serão ocupados com a construção do terminal rodoviário municipal, em convênio com o Ministério do Turismo, mediante as condições estabelecidas no Contrato de Repasse OGU 0312213- 65/2009/MTUR/CAIXA: I - lote de terreno urbano nº 14, quadra 01, Matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia do Sul, sob o nº 10.368, com área de 304,25m² (trezentos e quatro vírgula vinte e cinco metros quadrados) e lote de terreno urbano nº 15, quadra 01, Matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia do Sul, sob o nº 10.369, com área de 499,89m² (quatrocentos e noventa e nove vírgula oitenta e nove metros quadrados). II - os dois terrenos perfazem uma área de 804,14m², ambos situados na margem da PR 539, saída para Marilândia do Sul, km 01, esquina com a Rua José Paulino e são de propriedade do Sr. Laudemiro Alves de Andrade. Art. 2º. Conforme proposta feita pelo proprietário dos imóveis e parecer formalizado pela Comissão de Avaliação em 29/01/2010 (cópia em anexo), o Município pagará ao proprietário pelos 2 (dois) terrenos o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com pagamento a vista, no ato da transferência de titularidade ao Município. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 04 dias do mês de março de 2010. Mauro Pinto de Andrade Prefeito Municipal