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norma nº 8/2010

Tipo Lei
Número / Ano 8 / 2010
Date 2010-03-04
EmentaDISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS PARA CONSTRUÇÃO DE TERMINAL RODOVIÁRIO.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM 
Estado do Paraná 
 Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 
 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br
 LEI 08/2010 
DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 
URBANOS PARA CONSTRUÇÃO DE TERMINAL 
RODOVIÁRIO. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU E, EU PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE 
LEI 
 Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir 2 (dois) lotes de 
terrenos urbanos descritos a seguir, que serão ocupados com a construção do 
terminal rodoviário municipal, em convênio com o Ministério do Turismo, 
mediante as condições estabelecidas no Contrato de Repasse OGU 0312213-
65/2009/MTUR/CAIXA: 
I - lote de terreno urbano nº 14, quadra 01, Matriculado no Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia do Sul, sob o nº 10.368, com 
área de 304,25m² (trezentos e quatro vírgula vinte e cinco metros quadrados) 
e lote de terreno urbano nº 15, quadra 01, Matriculado no Cartório de Registro 
de Imóveis da Comarca de Marilândia do Sul, sob o nº 10.369, com área de 
499,89m² (quatrocentos e noventa e nove vírgula oitenta e nove metros 
quadrados). 
II - os dois terrenos perfazem uma área de 804,14m², ambos situados na 
margem da PR 539, saída para Marilândia do Sul, km 01, esquina com a Rua 
José Paulino e são de propriedade do Sr. Laudemiro Alves de Andrade. 
 Art. 2º. Conforme proposta feita pelo proprietário dos imóveis e parecer 
formalizado pela Comissão de Avaliação em 29/01/2010 (cópia em anexo), o 
Município pagará ao proprietário pelos 2 (dois) terrenos o valor de R$ 
30.000,00 (trinta mil reais), com pagamento a vista, no ato da transferência de 
titularidade ao Município. 
 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 04 dias 
do mês de março de 2010. 
 Mauro Pinto de Andrade 
 Prefeito Municipal 

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