| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2010 |
| Date | 2010-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre repasses de Subvenções Sociais às Entidades beneficentes e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Avenida Curitiba, 65 –CNPJ : 75. 771.212/ 0001-71 - Fone: (043) 3468 1123 e-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br LEI Nº 007/2010 Publicada na Editora Tribuna do Norte 27/02/2010 A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: L E I: Artº 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente às entidades sociais deste Município, conforme abaixo nominadas, em forma de Subvenção Social, os valores determinados através de Termo de Convênio e de acordo com o Plano de Aplicação, como segue: a) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE; b) Lar São Vicente de Paulo Artº 2º As referidas entidades deverão prestar contas mensalmente até o dia 20 do mês subseqüente, sob pena de bloqueio dos repasses subseqüentes. Artº 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de Fevereiro de 2010. Mauro Pinto de Andrade Prefeito Municipal SÚMULA: Dispõe sobre repasses de Subvenções Sociais às Entidades beneficentes e dá outras providências