br-locleg corpus explorer

← Rio Bom (PR)

norma nº 5/2010

Tipo Lei
Número / Ano 5 / 2010
Date 2010-02-24
EmentaSÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ESPECIAL POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE RIO BOM PARA O EXERCÍCIO DE 2010.
native_id216

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
A Ave Avenida Curitiba, 65 –CNPJ : 75. 771.212/ 0001-71 - Fone: (043) 3468 1123
e-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br
LEI Nº.005/2010 
SÚMULA: AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR 
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR 
E ESPECIAL POR ANULAÇÃO NO 
ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE RIO BOM 
PARA O EXERCÍCIO DE 2010.
A CÂMARA DO MUNICIPIO DE RIO BOM, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU 
PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE 
 
LEI: 
Artº. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento programa do 
Município de Rio Bom – Paraná, para Exercício de 2010, abertura crédito suplementar 
no valor de R$.30.752,27 (Trinta mil setecentos e cinqüenta e dois reais e vinte e sete 
centavos) por ANULAÇÃO, para inclusão do seguinte programa: 
04 – SEC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZER 
04.02 – DIVISÃO DE ENSINO 
12.361.0018.2.018.000 – Manutenção do Transporte Escolar 
4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações.......................................................................................R$.30.752,27 
FONTE DE RECURSOS: 01107 – Salário educação – DESPESA: 1626 
Artº. 2º - Como Recursos para abertura de que trata o Artigo anterior, fica cancelada a 
importância de R$.30.752,27 (Trinta mil setecentos e cinqüenta e dois reais e vinte e 
sete centavos) destacada das seguintes dotações: 
04 – SEC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZER 
04.02 – DIVISÃO DE ENSINO 
12.361.0018.2.017.000 – Manutenção das Escolas Municipais 
4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.........................................................R$.5.000,00 
FONTE DE RECURSOS: 01107 – Salário educação – DESPESA: 79 
12.361.0018.2.018.000 – Manutenção do Transporte Escolar 
3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo........................................................................................R$.752,27 
FONTE DE RECURSOS: 01107 – Salário educação – DESPESA: 1045 
12.365.0019.2.020.000 – Manutenção dos Centros Educacionais Infantis 
4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações.......................................................................................R$.20.000,00 
4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.........................................................R$.5.000,00 
FONTE DE RECURSOS: 01107 – Salário educação – DESPESA: 1627, 1048 
Artº. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente LEI em vigor na 
data de sua publicação. 
Registre e Publique-se. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do 
mês de fevereiro de 2010. 
 
____________________________________________ 
MAURO PINTO DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 

open original →