| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2010 |
| Date | 2010-02-11 |
| Ementa | SÚMULA: DISPÕE SOBRE EXPANSÃO DA ÁREA URBANA DA CIDADE, CONFORME ESTABELECE O ART. 48, XXXIX DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br LEI Nº 004/2010 SÚMULA: DISPÕE SOBRE EXPANSÃO DA ÁREA URBANA DA CIDADE, CONFORME ESTABELECE O ART. 48, XXXIX DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E, EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica ampliado o quadro urbano da cidade de Rio Bom, com a inclusão de um terreno rural de 3,6 ha (três vírgula seis hectares), cuja área será destacada de um lote maior de 7,8093 ha, Código do Imóvel Rural 117.142.001.155-0, matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia do Sul sob o nº 9.015, de propriedade da Senhora Aurora Furiotto da Silva, portadora do CPF Nº 040.491.319-94, RG Nº 4.933.911-9, situada na Rua José Francisco dos Santos, neste Município. Parágrafo Único:- Com a provação da presente lei, a área acima mencionada passará a pertencer ao perímetro urbano desta cidade e será ocupada em toda sua extensão com a instalação de loteamento residencial, respeitada as normas previstas na legislação vigente. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2010. Mauro Pinto de Andrade Prefeito municipal