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norma nº 4/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4 / 2010
Date 2010-02-11
EmentaSÚMULA: DISPÕE SOBRE EXPANSÃO DA ÁREA URBANA DA CIDADE, CONFORME ESTABELECE O ART. 48, XXXIX DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM 
Estado do Paraná 
 Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 
 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br
 LEI Nº 004/2010 
SÚMULA: DISPÕE SOBRE EXPANSÃO DA 
ÁREA URBANA DA CIDADE, CONFORME 
ESTABELECE O ART. 48, XXXIX DA LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, 
ESTADO DO PARANÁ APROVOU E, EU 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A 
SEGUINTE 
LEI 
Art. 1º. Fica ampliado o quadro urbano da cidade de Rio Bom, com a 
inclusão de um terreno rural de 3,6 ha (três vírgula seis hectares), cuja área 
será destacada de um lote maior de 7,8093 ha, Código do Imóvel Rural 
117.142.001.155-0, matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de 
Marilândia do Sul sob o nº 9.015, de propriedade da Senhora Aurora Furiotto 
da Silva, portadora do CPF Nº 040.491.319-94, RG Nº 4.933.911-9, situada na 
Rua José Francisco dos Santos, neste Município. 
Parágrafo Único:- Com a provação da presente lei, a área acima 
mencionada passará a pertencer ao perímetro urbano desta cidade e será 
ocupada em toda sua extensão com a instalação de loteamento residencial, 
respeitada as normas previstas na legislação vigente. 
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 11 dias 
do mês de fevereiro de 2010. 
 Mauro Pinto de Andrade 
 Prefeito municipal 

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