| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2010 |
| Date | 2010-02-11 |
| Ementa | SÚMULA: CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO A VISTA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br LEI Nº 003/2010 SÚMULA: CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO A VISTA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE. L E I Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 5% (cinco por cento) no valor total do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista, em parcela única. Parágrafo Único. Para o contribuinte ter o benefício do desconto autorizado pela presente Lei, o mesmo deverá pagar o valor total do IPTU até o dia 30 (trinta) de abril de 2010. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2010. Mauro Pinto de Andrade Prefeito Municipal