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norma nº 3/2010

Tipo Lei
Número / Ano 3 / 2010
Date 2010-02-11
EmentaSÚMULA: CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO A VISTA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM 
Estado do Paraná 
 Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 
 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br
 
 LEI Nº 003/2010 
SÚMULA: CONCEDE DESCONTO PARA 
PAGAMENTO A VISTA DO IMPOSTO PREDIAL E 
TERRITORIAL URBANO – IPTU. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE. 
 
L E I 
 Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 5% (cinco por cento) 
no valor total do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para os contribuintes que optarem 
pelo pagamento à vista, em parcela única. 
 Parágrafo Único. Para o contribuinte ter o benefício do desconto autorizado pela presente 
Lei, o mesmo deverá pagar o valor total do IPTU até o dia 30 (trinta) de abril de 2010. 
 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de 
fevereiro de 2010. 
 Mauro Pinto de Andrade 
 Prefeito Municipal 

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