| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2010 |
| Date | 2010-01-14 |
| Ementa | SÚMULA: DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br LEI 002/2010 SÚMULA: DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial de 10% (dez por cento) aos servidores públicos do Município de Rio Bom, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2010, com incidência sobre o vencimento básico de cada servidor. § 1º. Serão contemplados com o reajuste salarial, mencionado no caput deste artigo, os servidores efetivos e comissionados, a exceção dos servidores efetivos enquadrados nas condições especificadas abaixo, Diretores de Departamentos, secretários municipais, chefe de gabinete e agentes políticos. § 2º. Aos educadores infantis, fica assegurada a concessão do percentual de 33% (trinta e três por cento) referente a reposição da diferença para complementação do piso salarial de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais), conforme estabelecido na Lei Federal nº 11.738, de 16/07/2008. Art. 2º. Os subsídios dos Agentes Políticos, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e Diretores de Departamentos, ficam reajustados em 4,10% (quatro vírgula dez por cento), relativo ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, referente ao período de janeiro a dezembro de 2009, nos termos do § 2º, Art. 1º da Lei Municipal 023/2008, de 10 de julho de 2008. Art.3º. A Divisão de Recursos Humanos promoverá a imediata adequação das tabelas salariais do funcionalismo. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de janeiro de 2010. Mauro Pinto de Andrade Prefeito Municipal