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norma nº 2/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2 / 2010
Date 2010-01-14
EmentaSÚMULA: DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM 
Estado do Paraná 
 Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 
 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br
LEI 002/2010 
SÚMULA: DISPÕE SOBRE REAJUSTE 
SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, 
ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A 
SEGUINTE 
LEI 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial 
de 10% (dez por cento) aos servidores públicos do Município de Rio Bom, a 
vigorar a partir de 1º de janeiro de 2010, com incidência sobre o vencimento 
básico de cada servidor. 
§ 1º. Serão contemplados com o reajuste salarial, mencionado no caput 
deste artigo, os servidores efetivos e comissionados, a exceção dos servidores 
efetivos enquadrados nas condições especificadas abaixo, Diretores de 
Departamentos, secretários municipais, chefe de gabinete e agentes políticos. 
§ 2º. Aos educadores infantis, fica assegurada a concessão do percentual 
de 33% (trinta e três por cento) referente a reposição da diferença para 
complementação do piso salarial de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais), 
conforme estabelecido na Lei Federal nº 11.738, de 16/07/2008. 
Art. 2º. Os subsídios dos Agentes Políticos, Secretários Municipais, Chefe 
de Gabinete e Diretores de Departamentos, ficam reajustados em 4,10% 
(quatro vírgula dez por cento), relativo ao Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor – INPC, referente ao período de janeiro a dezembro de 2009, nos 
termos do § 2º, Art. 1º da Lei Municipal 023/2008, de 10 de julho de 2008. 
Art.3º. A Divisão de Recursos Humanos promoverá a imediata adequação 
das tabelas salariais do funcionalismo. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Edifício da prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 14 dias 
do mês de janeiro de 2010. 
 Mauro Pinto de Andrade 
 Prefeito Municipal

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