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norma nº 1/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 2010
Date 2010-01-01
EmentaALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL 036/2007, DE 03 DE AGOSTO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM 
Estado do Paraná 
 Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 
 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br
LEI 01/2010 
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL 
036/2007, DE 03 DE AGOSTO DE 2007 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE 
LEI 
Art. 1º. Altera o Art. 3º da Lei Municipal Nº 036/2007, de 03 de agosto de 
2007, que passa, a partir da aprovação da presente Lei, vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 3º. O imóvel destina-se à implantação de unidades habitacionais de 
interesse social, cujas obras deverão ser iniciadas até dezembro de 2010, sob 
pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município doador”. 
§ 1º. Para atender a finalidade da presente doação, fica autorizada a 
Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR a alienar o terreno aos futuros 
mutuários da Caixa Econômica Federal, conforme Contrato de Parceria Nº 
5918/CONT/09, celebrado entre a COHAPAR, o Município de Rio Bom e a Caixa 
Econômica Federal. 
§ 2º. Após o loteamento da área, os imóveis poderão ser comercializados 
ou doados aos futuros beneficiários do Programa Imóvel na Planta. 
 Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, em 01 de 
janeiro de 2010. 
 Mauro Pinto de Andrade 
 Prefeito Municipal
 

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