| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2010 |
| Date | 2010-01-01 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL 036/2007, DE 03 DE AGOSTO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 220 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br LEI 01/2010 ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL 036/2007, DE 03 DE AGOSTO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Altera o Art. 3º da Lei Municipal Nº 036/2007, de 03 de agosto de 2007, que passa, a partir da aprovação da presente Lei, vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. O imóvel destina-se à implantação de unidades habitacionais de interesse social, cujas obras deverão ser iniciadas até dezembro de 2010, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município doador”. § 1º. Para atender a finalidade da presente doação, fica autorizada a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR a alienar o terreno aos futuros mutuários da Caixa Econômica Federal, conforme Contrato de Parceria Nº 5918/CONT/09, celebrado entre a COHAPAR, o Município de Rio Bom e a Caixa Econômica Federal. § 2º. Após o loteamento da área, os imóveis poderão ser comercializados ou doados aos futuros beneficiários do Programa Imóvel na Planta. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, em 01 de janeiro de 2010. Mauro Pinto de Andrade Prefeito Municipal