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norma nº 9/2011

Tipo Lei
Número / Ano 9 / 2011
Date 2011-06-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM 
Estado do Paraná 
 Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 
 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br
LEI Nº 09/2011 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A 
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO 
PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de 
Fomento do Paraná S.A, operações de crédito, até o limite de R$ 700.000,00
(setecentos mil reais). 
Parágrafo Único - O valor das operações de créditos estão condicionados a obtenção 
pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos 
dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções 
emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal). 
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras 
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às 
normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e 
notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas 
específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A. 
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito, autorizadas por esta Lei, 
serão aplicados na execução dos seguintes projetos:
I – Barracões industriais; 
II – Pavimentação de vias urbanas; 
III – Capela mortuária. 
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A, as 
parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações 
Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação 
dos Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes 
necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do 
que venha a ser contratado. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM 
Estado do Paraná 
 Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 
 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, 
multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o 
Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A, 
mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com 
poderes para substabelecer. 
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, 
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, 
obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal 
com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito. 
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação 
das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para 
a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. 
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal 013/2010. 
Edifício da Prefeitura, Municipal de Rio Bom, estado do Paraná, aos 03 dias do mês de 
junho de 2011. 
Mauro Pinto de Andrade 
 Prefeito Municipal 

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