| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2011 |
| Date | 2011-06-09 |
| Ementa | SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE RIO BOM PARA O EXERCÍCIO DE 2011. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná A A Avenida Curitiba, 65 –CNPJ : 75. 771.212/ 0001-71 - Fone: (043) 3468 1123 e-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br LEI Nº 012/2011 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE RIO BOM PARA O EXERCÍCIO DE 2011. O POVO DO MUNICÍPIO DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E O PREFEITO, EM SEU NOME, SANCIONAO A SEGUINTE LEI: Artº. 1º - Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento programa do Município de Rio Bom – Paraná, para Exercício de 2011. Artº. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento programa do Município de Rio Bom, para o exercício de 2011, um crédito adicional Especial no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais) , mediante as seguintes providências: 1 - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias: 08- DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO OBRAS E URBANISMO 08.02 – DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 15.451.0022.1.009.000 – Construção de Capela Mortuária 4.4.90.51.00.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES.................................................................R$ 140.000,00 FONTE DE RECURSO: 41608 - Operação de Crédito-Construção de Capela Mortuária – DESPESA: 2613 Artº. 3º - Como Recursos para abertura do Crédito Especial de que trata a presente Lei, serão utilizados: -As receitas provenientes de Operação de crédito autorizadas pela Lei nº 09/2011. FONTE DE RECURSOS: 41608 - Operação de Crédito-Construção de Capela Mortuária...........................................R$ 140.000,00 Artº. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente LEI em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de junho de 2011. ______________________________________ Mauro Pinto de Andrade Prefeito Municipal Publicado na Editora Tribuna do Norte 10/06/2011 Edição nº 6099