| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2011 |
| Date | 2011-06-09 |
| Ementa | SÚMULA: DISPÕE SOBRE INCORPORAÇÇÃO DE ÁREAS URBANAS EXCEDENTES PARA FINS DE PADRONIZAÇÃO EALINHAMENTOS DE ESPAÇOS DESTINADOS PARA CALÇADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br LEI Nº 013/2011 SÚMULA: DISPÕE SOBRE INCORPORAÇÇÃO DE ÁREAS URBANAS EXCEDENTES PARA FINS DE PADRONIZAÇÃO EALINHAMENTOS DE ESPAÇOS DESTINADOS PARA CALÇADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a viabilizar junto aos proprietários de imóveis a incorporação de áreas de terras urbanas excedentes, para fins de adequações e padronizações de alinhamentos de calçadas nos trechos de ruas e avenidas, conforme se especifica: § 1º. A Rua Luiz Estêvam de Assis, no trecho situado entre a Rua Goiás e Avenida Curitiba, ao lado da Igreja Matriz, o espaço da calçada mede 5,70 (cinco metros e setenta centímetros), enquanto que, do outro lado mede apenas 4,00 (quatro) metros. I- Para padronização do calçamento em ambos os lados, ficam os proprietários dos terrenos, localizados no espaço maior destinado a calçada, autorizados a incorporarem 1,70 (um metro e setenta centímetros) em seus respectivos imóveis, podendo a qualquer tempo promover as averbações junto ao Serviço de Registro de Imóveis. § 2º. A Rua José Francisco dos Santos, no trecho situado entre a Avenida Rio Grande do Sul e a Rua Urbino Silva Novaes, ao lado da Escola Municipal Monteiro Lobato, o espaço reservado para calçada mede 6,30 (seis metros e trinta centímetros), ao paço que, do outro lado, está padronizado com 4,00 (quatro) metros. II- Para padronização do calçamento em ambos os lados, ficam os proprietários dos terrenos, localizados no espaço maior destinado a calçada, autorizados a incorporarem 2,30 (dois metros e trinta centímetros) em seus respectivos imóveis, podendo a qualquer tempo promover as averbações junto ao Serviço de Registro de Imóveis. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná. Aos 09 dias do mês de junho de 2011. Mauro Pinto de Andrade Prefeito Municipal