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norma nº 14/2011

Tipo Lei
Número / Ano 14 / 2011
Date 2011-06-23
EmentaSÚMULA: DISPÔE SOBRE DESAFETAÇÃO DE DOMÍNIO PÚBLICO E TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE TERRAS À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM 
Estado do Paraná 
 Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 
 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br
 
 LEI 014/2011 
 
SÚMULA: DISPÔE SOBRE DESAFETAÇÃO DE 
DOMÍNIO PÚBLICO E TRANSFERÊNCIA DE 
ÁREA DE TERRAS À COMPANHIA DE 
HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU E, EU PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, 
L E I 
 Art. 1º. Fica desafetado do domínio público um lote de terras localizado no perímetro 
urbano desta cidade, contendo 4.523,69M² (quatro mil quinhentos e vinte três vírgula sessenta 
e nove metros quadrados), conforme as áreas especificadas a seguir: 
I- Parte da Rua “C e D” com área de:.................................................... 1.169,79m²; 
II- Parte da Rua “C” com área de:........................................................... 559,63m²; 
III- Parte da Rua “B” com área de:........................................................... 1.612,37m²; 
IV- Lote “02” da Quadra “03” com área de:.............................................. 1.181,90m². 
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir como doação para a 
Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, a área de terras descrita no Artigo 1º e 
especificadas nos Incisos: I, II, III e IV da presente Lei, a qual está situada no quadro urbano da 
cidade, na saída para Apucarana, tendo como principais vias de acessos a Rua Jitswiti Kishina 
e Urbino Silva Novaes. 
 § 1º. O lote de terras, objeto da presente transferência será destacado de uma área 
maior de 54.780m² (cinqüenta e quatro mil setecentos e oitenta metros quadrados), a qual se 
encontra matriculada no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia do Sul, sob 
o nº 11.507. 
§ 2º. A área de terra a ser transferida para a COHAPAR – Companhia de Habitação do 
Paraná, será destinada para organização de loteamento e utilizada exclusivamente para 
construção de moradias populares de interesse social. 
 Art. 3º. A área de terras acima mencionada será revertida ao Município de Rio Bom, 
mediante comunicação com 60 (sessenta) dias de antecedência à COHAPAR, caso o projeto 
de construção de moradias não seja executado. 
 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de 
junho de 2011. 
 
 Mauro Pinto de Andrade 
 Prefeito Municipal 

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