br-locleg corpus explorer

← Rio Bom (PR)

norma nº 16/2011

Tipo Lei
Número / Ano 16 / 2011
Date 2011-07-13
EmentaSÚMULA: DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS SITUADOS NO DISTRITO DE SANTO ANTONIO DO PALMITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id232

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM 
Estado do Paraná 
 Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 
 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br
 
LEI 016/2011 
SÚMULA: DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE 
IMÓVEIS URBANOS SITUADOS NO DISTRITO DE 
SANTO ANTONIO DO PALMITAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO 
PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE 
LEI 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante 
concorrência pública, conforme determina o Art. 80, Inciso I da Lei Orgânica 
Municipal e nas condições estabelecidas pela Comissão de Avaliação, 02 
(dois) lotes urbanos de propriedade deste Município, localizados no Distrito 
de Santo Antonio do Palmital, a seguir especificados: 
 I- Um terreno urbano nº 01-A da quadra 04, com área de 343,85m² 
(trezentos e quarenta e três vírgula oitenta e cinco metros quadrados), 
contendo uma pequena casa de madeira, coberta de telhas, localizado 
dentro das seguintes divisas e confrontações: à frente para a Rua Santo 
Antonio, numa extensão de 14,15 metros; de um lado confronta com a Rua 
Londrina, numa extensão de 24,30 metros; pelos fundos confronta com o 
lote 01-REM, numa extensão de 14,15 metros; e finalmente, pelo outro 
lado, confronta com o lote 03, por uma linha reta de 24,30 metros. O imóvel 
objeto da subdivisão é parte do lote 01 da quadra 04, matriculado no 
Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia do Sul, sob o nº 
2.411. A comissão Avaliadora estabeleceu como preço inicial o valor de R$ 
15.000,00 (quinze mil reais). 
 II- Um terreno urbano nº 2-a da quadra 05, com área de 600,00m²
(seiscentos metros quadrados), não existe nenhuma edificação no imóvel e, 
o mesmo está situado dentro das seguintes divisas e confrontações: frente 
para a Rua São Leopoldo, numa extensão de 15,00 metros, de um lado 
confronta com a data 3-A, numa extensão de 40,00 metros; de outro lado, 
confronta com a data 1-A, numa extensão de 40,00 metros, e finalmente 
nos fundos confronta com o campo de futebol, numa extensão de 15,00 
metros. O imóvel está matriculado no Serviço de Registro de Imóveis da 
Comarca de Marilândia do Sul, sob o nº 5. 711. Preço mínimo inicial R$ 
10.000,00 (dez mil reais). 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM 
Estado do Paraná 
 Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 
 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br
 
 Art. 3º. Os recursos financeiros decorrente das alienações dos 
mencionados imóveis serão aplicados na aquisição de uma área de terras no 
Distrito de Santo Antonio do Palmital, a qual será destinada para construção 
de moradias de interesse social. 
 § 1º. Havendo interesse do vendedor do terreno, destinado para 
construção de moradias, em realizar permuta por lotes urbanos localizados 
no Distrito, nas condições estabelecidas pela Comissão Avaliadora, fica o 
Executivo Municipal autorizado a promover a dação de imóveis como parte 
do pagamento. 
 
§ 2º. Edital a ser publicado no Órgão Oficial do Município, conterá as 
informações e detalhamentos da modalidade de concorrência pública, bem 
como, as demais condições para alienação dos imóveis acima descritos. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 13 
dias do mês de julho de 2011. 
Mauro Pinto de Andrade 
 Prefeito Municipal 

open original →