| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2011 |
| Date | 2011-07-13 |
| Ementa | SÚMULA: DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS SITUADOS NO DISTRITO DE SANTO ANTONIO DO PALMITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br LEI 016/2011 SÚMULA: DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS SITUADOS NO DISTRITO DE SANTO ANTONIO DO PALMITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante concorrência pública, conforme determina o Art. 80, Inciso I da Lei Orgânica Municipal e nas condições estabelecidas pela Comissão de Avaliação, 02 (dois) lotes urbanos de propriedade deste Município, localizados no Distrito de Santo Antonio do Palmital, a seguir especificados: I- Um terreno urbano nº 01-A da quadra 04, com área de 343,85m² (trezentos e quarenta e três vírgula oitenta e cinco metros quadrados), contendo uma pequena casa de madeira, coberta de telhas, localizado dentro das seguintes divisas e confrontações: à frente para a Rua Santo Antonio, numa extensão de 14,15 metros; de um lado confronta com a Rua Londrina, numa extensão de 24,30 metros; pelos fundos confronta com o lote 01-REM, numa extensão de 14,15 metros; e finalmente, pelo outro lado, confronta com o lote 03, por uma linha reta de 24,30 metros. O imóvel objeto da subdivisão é parte do lote 01 da quadra 04, matriculado no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia do Sul, sob o nº 2.411. A comissão Avaliadora estabeleceu como preço inicial o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). II- Um terreno urbano nº 2-a da quadra 05, com área de 600,00m² (seiscentos metros quadrados), não existe nenhuma edificação no imóvel e, o mesmo está situado dentro das seguintes divisas e confrontações: frente para a Rua São Leopoldo, numa extensão de 15,00 metros, de um lado confronta com a data 3-A, numa extensão de 40,00 metros; de outro lado, confronta com a data 1-A, numa extensão de 40,00 metros, e finalmente nos fundos confronta com o campo de futebol, numa extensão de 15,00 metros. O imóvel está matriculado no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia do Sul, sob o nº 5. 711. Preço mínimo inicial R$ 10.000,00 (dez mil reais). PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br Art. 3º. Os recursos financeiros decorrente das alienações dos mencionados imóveis serão aplicados na aquisição de uma área de terras no Distrito de Santo Antonio do Palmital, a qual será destinada para construção de moradias de interesse social. § 1º. Havendo interesse do vendedor do terreno, destinado para construção de moradias, em realizar permuta por lotes urbanos localizados no Distrito, nas condições estabelecidas pela Comissão Avaliadora, fica o Executivo Municipal autorizado a promover a dação de imóveis como parte do pagamento. § 2º. Edital a ser publicado no Órgão Oficial do Município, conterá as informações e detalhamentos da modalidade de concorrência pública, bem como, as demais condições para alienação dos imóveis acima descritos. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 13 dias do mês de julho de 2011. Mauro Pinto de Andrade Prefeito Municipal