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norma nº 17/2011

Tipo Lei
Número / Ano 17 / 2011
Date 2011-07-13
EmentaDISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE AREA DE TERRAS PARA CONSTRUÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL NO DISTRITO DE SANTO ANTONIO DO PALMITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM 
Estado do Paraná 
 Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 
 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br
 
LEI 017/2011 
DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE AREA DE 
TERRAS PARA CONSTRUÇÃO DE CONJUNTO 
HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL NO 
DISTRITO DE SANTO ANTONIO DO 
PALMITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM 
ESTADO DO PARANÁ APROVOU E, EU 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A 
SEGUINTE 
LEI 
 Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de 
terras de 5.500m² (cinco mil e quinhentos metros quadrados), livre de 
reserva legal, mediante concorrência pública, anexo ao quadro urbano do 
Distrito de Santo Antonio do Palmital, a qual será destinada para construção 
de um conjunto habitacional com aproximadamente 20 (vinte) moradias de 
interesse social, em parceria com a Companhia de Habitação do Paraná – 
COHAPAR. 
 Parágrafo Único:- O valor a ser pago pela área mencionada no caput 
deste artigo, não será superior ao da avaliação fixado pela Comissão de 
Avaliação de no máximo R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para 
pagamento no ato de transferência do imóvel. 
 Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado pela presente Lei, a 
promover a urbanização da área adquirida, incorporando-a ao quadro 
urbano do Distrito de Santo Antonio, dotando-a da infraestrutura necessária, 
conforme exigência do Plano Diretor Municipal. 
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir, se 
necessário, a área de terras para a Companhia de Habitação do Paraná – 
COHAPAR, preservando a finalidade exclusiva de implantação de moradias 
de interesse social, no entanto, se o empreendimento não for iniciado pela 
COHAPAR num prazo improrrogável de 12 (doze) meses, o terreno retornará 
para o patrimônio público municipal. 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM 
Estado do Paraná 
 Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 
 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br
 
 Art. 5º. Havendo interesse do vendedor do terreno, em realizar 
permuta por lotes urbanos localizados no Distrito, fica o Executivo Municipal 
autorizado a promover a dação de imóveis como parte do pagamento, cujos 
terrenos têm as especificações seguintes: 
 
I- Um terreno urbano nº 01-A da quadra 04, 343,85m² (trezentos e 
quarenta e três vírgula oitenta e cinco metros quadrados), contendo uma 
pequena casa de madeira, coberta de telhas, localizado dentro das seguintes 
divisas e confrontações: à frente para a Rua Santo Antonio, numa extensão 
de 14,15 metros; de um lado confronta com a Rua Londrina, numa extensão 
de 24,30 metros; pelos fundos confronta com o lote 01-REM, numa extensão 
de 14,15 metros e, finalmente pelo outro lado, confronta com o lote 03 por 
uma linha reta de 24,30 metros. O imóvel é parte do lote 01 da quadra 04, 
matriculado no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia do 
Sul, sob o nº 2.411, o qual tem como preço estabelecido pela Comissão de 
Avaliação o valor inicial de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 
 II- Um terreno urbano nº 2-a da quadra 05, com área de 600,00m²
(seiscentos metros quadrados), não existe nenhuma edificação no imóvel e, 
o mesmo está situado dentro das seguintes divisas e confrontações: frente 
para a Rua São Leopoldo, numa extensão de 15,00 metros, de um lado 
confronta com a data 3-A, numa extensão de 40,00 metros; de outro lado, 
confronta com a data 1-A, numa extensão de 40,00 metros, e finalmente 
nos fundos confronta com o campo de futebol, numa extensão de 15,00 
metros. O imóvel está matriculado no Serviço de Registro de Imóveis da 
Comarca de Marilândia do Sul, sob o nº 5. 711 e o preço mínimo inicial de 
R$ 10.000,00 (dez mil reais). 
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 13 
dias do mês de julho de 2011. 
 Mauro Pinto de Andrade 
 Prefeito Municipal 
 

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