| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2011 |
| Date | 2011-07-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE AREA DE TERRAS PARA CONSTRUÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL NO DISTRITO DE SANTO ANTONIO DO PALMITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br LEI 017/2011 DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE AREA DE TERRAS PARA CONSTRUÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL NO DISTRITO DE SANTO ANTONIO DO PALMITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM ESTADO DO PARANÁ APROVOU E, EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terras de 5.500m² (cinco mil e quinhentos metros quadrados), livre de reserva legal, mediante concorrência pública, anexo ao quadro urbano do Distrito de Santo Antonio do Palmital, a qual será destinada para construção de um conjunto habitacional com aproximadamente 20 (vinte) moradias de interesse social, em parceria com a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR. Parágrafo Único:- O valor a ser pago pela área mencionada no caput deste artigo, não será superior ao da avaliação fixado pela Comissão de Avaliação de no máximo R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para pagamento no ato de transferência do imóvel. Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado pela presente Lei, a promover a urbanização da área adquirida, incorporando-a ao quadro urbano do Distrito de Santo Antonio, dotando-a da infraestrutura necessária, conforme exigência do Plano Diretor Municipal. Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir, se necessário, a área de terras para a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, preservando a finalidade exclusiva de implantação de moradias de interesse social, no entanto, se o empreendimento não for iniciado pela COHAPAR num prazo improrrogável de 12 (doze) meses, o terreno retornará para o patrimônio público municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br Art. 5º. Havendo interesse do vendedor do terreno, em realizar permuta por lotes urbanos localizados no Distrito, fica o Executivo Municipal autorizado a promover a dação de imóveis como parte do pagamento, cujos terrenos têm as especificações seguintes: I- Um terreno urbano nº 01-A da quadra 04, 343,85m² (trezentos e quarenta e três vírgula oitenta e cinco metros quadrados), contendo uma pequena casa de madeira, coberta de telhas, localizado dentro das seguintes divisas e confrontações: à frente para a Rua Santo Antonio, numa extensão de 14,15 metros; de um lado confronta com a Rua Londrina, numa extensão de 24,30 metros; pelos fundos confronta com o lote 01-REM, numa extensão de 14,15 metros e, finalmente pelo outro lado, confronta com o lote 03 por uma linha reta de 24,30 metros. O imóvel é parte do lote 01 da quadra 04, matriculado no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia do Sul, sob o nº 2.411, o qual tem como preço estabelecido pela Comissão de Avaliação o valor inicial de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). II- Um terreno urbano nº 2-a da quadra 05, com área de 600,00m² (seiscentos metros quadrados), não existe nenhuma edificação no imóvel e, o mesmo está situado dentro das seguintes divisas e confrontações: frente para a Rua São Leopoldo, numa extensão de 15,00 metros, de um lado confronta com a data 3-A, numa extensão de 40,00 metros; de outro lado, confronta com a data 1-A, numa extensão de 40,00 metros, e finalmente nos fundos confronta com o campo de futebol, numa extensão de 15,00 metros. O imóvel está matriculado no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia do Sul, sob o nº 5. 711 e o preço mínimo inicial de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 13 dias do mês de julho de 2011. Mauro Pinto de Andrade Prefeito Municipal