| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2011 |
| Date | 2011-08-31 |
| Ementa | SÚMULA: DISPÔE SOBRE DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO DE DOMÍNIO PÚBLICO DE ÁREAS DE TERRAS DO SISTEMA DE ARRUAMERNTO SITUADO NO LOTEAMENTO SANTA EDWIRGE, NESTE MUNICÍPIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br LEI Nº 025/2011 SÚMULA: DISPÔE SOBRE DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO DE DOMÍNIO PÚBLICO DE ÁREAS DE TERRAS DO SISTEMA DE ARRUAMERNTO SITUADO NO LOTEAMENTO SANTA EDWIRGE, NESTE MUNICÍPIO. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E, EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, L E I Art. 1º. Fica desafetado do domínio público uma área de terras localizada no perímetro urbano desta cidade, com 1.638,21M² (mil seiscentos e trinta e oito vírgula vinte e um metros quadrados), localizada no Loteamento Santa Edwirge, com endereço na Rua Urbino Silva Novaes, Município de Rio Bom, conforme Memorial Descritivo e Croqui em anexos, especificada a seguir: I- Rua “E” e parte da Rua “A” contendo: 1.638,21m² (hum mil seiscentos e trinta e oito vírgula vinte e um metros quadrados). Art. 2º. Fica afetada ao domínio público deste Município, uma área de terras com 2.982,06M² (dois mil novecentos e oitenta e dois vírgula zero seis metros quadrados), localizada no Loteamento Santa Edwirge, com endereço na Rua Urbino Silva Novaes, Município de Rio Bom, conforme Memoriais Descritivos e Croquis em anexos, com as especificações seguintes: I – Rua “E” com área de 1.897,66m² (hum mil oitocentos e noventa e sete vírgula sessenta e seis metros quadrados); II – Rua “F” com área de 1.084,40m² (hum mil oitenta e quadro vírgula quarenta metros quadrados). PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br Art. 3º. As supramencionadas áreas de terras desafetada e afetadas pela presente Lei, fazem parte do sistema viário do Loteamento Santa Edwirge que está em fase de retificação, com a finalidade de regularização, ficando ratificadas as demais normas e diretrizes estabelecidas pela Lei Federal 9.785/99, referente ao Projeto de Loteamento de 11/11/2005. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês de agosto de 2011. Mauro Pinto de Andrade Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br