br-locleg corpus explorer

← Rio Bom (PR)

norma nº 29/2011

Tipo Lei
Número / Ano 29 / 2011
Date 2011-10-04
EmentaSÚMULA: DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BIOMBOS (PAINÉIS DE MATERIAL OPACO OU ESTRUTURAS SIMILARES) ENTRE OS CAIXAS E OS CLIENTES EM TODAS AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO, COMO ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id243

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM 
Estado do Paraná 
 Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 
 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br
 
 LEI Nº 029/2011 
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE 
BIOMBOS (PAINÉIS DE MATERIAL OPACO OU 
ESTRUTURAS SIMILARES) ENTRE OS CAIXAS E OS 
CLIENTES EM TODAS AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E 
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, LOCALIZADAS NO 
MUNICÍPIO, COMO ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM ESTADO DO 
PARANA, APROVOU, PROJETO DE LEI DE AUTORIA 
DO VEREADOR OSVALDO NORBIATO, E EU 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:- 
LEI: 
Art. 1º - As agências bancárias e as instituições financeiras localizadas no 
Município de Rio Bom deverão instalar, no espaço compreendido entre os 
caixas e os clientes que estão na fila de espera, BIOMBOS (painéis de material 
opaco ou estrutura similares) com no mínimo 1,80 m de altura, impedindo a 
visualização das pessoas que estão sendo atendidas nos caixas e, 
assegurando, dessa forma, a privacidade dos clientes durante as operações 
realizadas por eles. 
Parágrafo Único - Cada agência bancária ou instituição financeira, de que 
trata o caput deste artigo, deverá manter dispositivos que indique o caixa que 
está disponível ao atendimento do próximo cliente da fila de espera. 
Art.2º- O Executivo Municipal, através do setor competente, poderá 
regulamentar a presente Lei, no que couber, para o seu fiel cumprimento. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão 
exclusivamente por conta das respectivas agências bancárias e instituições 
financeiras, estabelecidas no Município. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM 
Estado do Paraná 
 Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 
 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br
 
Parágrafo Único - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar 
da data da publicação desta Lei, para que as agências bancárias e instituições 
financeiras cumpram as exigências contidas no caput do artigo 1º. 
Art. 4º - O não cumprimento das normas estabelecidas por esta Lei, pelas 
agências bancárias e instituições financeiras localizadas no Município, 
acarretarão nas sansões previstas no Sistema Tributário do Município, e/ou 
na regulamentação atribuída pelo caput do artigo 2º desta Lei. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei 
em vigor na data de sua publicação. 
 Edifício da Câmara Municipal de Rio Bom, aos 04 dias do mês de Outubro 
de 2011. 
 Mauro Pinto de Andrade 
 Prefeito Municipal 

open original →