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norma nº 1/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 2012
Date 2012-01-12
EmentaSÚMULA: DISPÔE SOBRE REAJUSTE NOS SALÁRIOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E ATUALIZAÇÃO NOS SUBSIDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM 
Estado do Paraná 
 Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 
 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br
 
 LEI Nº 001/2012 
SÚMULA: DISPÔE SOBRE REAJUSTE NOS 
SALÁRIOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO 
MUNICIPAL E ATUALIZAÇÃO NOS SUBSIDIOS 
DOS AGENTES POLÍTICOS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU E, EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI 
 Art. 1º. Ficam reajustados em 14,13% (catorze vírgula treze por cento), 
os salários dos servidores públicos municipais, com vigência a partir de 1º de 
janeiro de 2012, conforme a seguir se especifica: 
 § 1º. O percentual de reajuste mencionado no caput se refere ao INPC do 
ano de 2010, equivalente a 6,47% (seis vírgula quarenta e sete por cento), 
INPC do ano de 2011, igual a 6,08% (seis vírgula zero oito por cento) e 
aumento real de 1,58% (um vírgula cinqüenta e oito por cento). 
§ 2º. O reajuste salarial incide no salário base do servidor municipal, 
com reflexos nas vantagens individuais acessórias. 
§ 3º. Na hipótese de não divulgação oficial do INPC do período, até a 
aprovação da presente Lei, fica valendo a norma estabelecida no Art. 2º da Lei 
Federal nº 12.382/2011, de 25 de fevereiro de 2011.
 Art. 2º. Nos termos do Decreto Federal nº 7.655, de 23 de dezembro de 
2011, fica reajustado o Piso Nacional em R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois 
reais), cujo valor corresponde ao Produto Interno Bruto – PIB/2010, 
equivalente a 7,5%(sete vírgula cinco por cento), mais a estimativa do 
INPC/2011, equivalente a 6,63% (sessenta vírgula sessenta e três por cento). 
Art. 3º. Ficam atualizados em 12,55% (doze vírgula cinqüenta e cinco 
por cento) os subsídios dos agentes políticos com base nos percentuais do 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística - IBGE, relativos aos exercícios de 2010 e 2011, na 
conformidade com o que estabelece o Art. 37, X da Constituição Federal 
combinado com o § 2º, Art. 1º da Lei Municipal nº 023/2008. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM 
Estado do Paraná 
 Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 
 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br
 
 Parágrafo Único. Fica a Divisão de Recursos Humanos encarregada de 
promover as devidas atualizações nas tabelas salariais. 
 Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 12 
dias do mês de janeiro de 2012. 
 Mauro Pinto de Andrade 
 Prefeito Municipal 

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