| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2012 |
| Date | 2012-01-12 |
| Ementa | SÚMULA: DISPÔE SOBRE REAJUSTE NOS SALÁRIOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E ATUALIZAÇÃO NOS SUBSIDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS. |
| native_id | 244 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br LEI Nº 001/2012 SÚMULA: DISPÔE SOBRE REAJUSTE NOS SALÁRIOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E ATUALIZAÇÃO NOS SUBSIDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E, EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Ficam reajustados em 14,13% (catorze vírgula treze por cento), os salários dos servidores públicos municipais, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2012, conforme a seguir se especifica: § 1º. O percentual de reajuste mencionado no caput se refere ao INPC do ano de 2010, equivalente a 6,47% (seis vírgula quarenta e sete por cento), INPC do ano de 2011, igual a 6,08% (seis vírgula zero oito por cento) e aumento real de 1,58% (um vírgula cinqüenta e oito por cento). § 2º. O reajuste salarial incide no salário base do servidor municipal, com reflexos nas vantagens individuais acessórias. § 3º. Na hipótese de não divulgação oficial do INPC do período, até a aprovação da presente Lei, fica valendo a norma estabelecida no Art. 2º da Lei Federal nº 12.382/2011, de 25 de fevereiro de 2011. Art. 2º. Nos termos do Decreto Federal nº 7.655, de 23 de dezembro de 2011, fica reajustado o Piso Nacional em R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), cujo valor corresponde ao Produto Interno Bruto – PIB/2010, equivalente a 7,5%(sete vírgula cinco por cento), mais a estimativa do INPC/2011, equivalente a 6,63% (sessenta vírgula sessenta e três por cento). Art. 3º. Ficam atualizados em 12,55% (doze vírgula cinqüenta e cinco por cento) os subsídios dos agentes políticos com base nos percentuais do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, relativos aos exercícios de 2010 e 2011, na conformidade com o que estabelece o Art. 37, X da Constituição Federal combinado com o § 2º, Art. 1º da Lei Municipal nº 023/2008. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br Parágrafo Único. Fica a Divisão de Recursos Humanos encarregada de promover as devidas atualizações nas tabelas salariais. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 12 dias do mês de janeiro de 2012. Mauro Pinto de Andrade Prefeito Municipal