| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2012 |
| Date | 2012-02-09 |
| Ementa | SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A INSTITUIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE RIO BOM, COMO ÓRGÃO OFICIAL PARA A PUBLICAÇÃO LEGAL E DIVULGAÇÃO DE SEUS ATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Praça Heinrich Schellworth, 65 –CNPJ : 75. 771.212/ 0001-71 -Fone: (043)3468 1123 LEI Nº 003/2012 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A INSTITUIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE RIO BOM, COMO ÓRGÃO OFICIAL PARA A PUBLICAÇÃO LEGAL E DIVULGAÇÃO DE SEUS ATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS A MIM CONFERIDAS, SANCIONO A SEGUINTE, L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a proceder a instituição do Diário Oficial Eletrônico do Município de Rio Bom, Estado do Paraná, como Órgão Oficial para a publicação legal e divulgação de seus atos. § 1° O Diário Oficial do Município de que trata esta Lei será veiculado no endereço eletrônico www.riobom.pr.gov.br, na rede mundial de computadores - Internet. Art. 2º As publicações serão assinadas digitalmente, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil. § 1º O conteúdo das publicações do Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Lei será assinado, digitalmente, com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada. § 2º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Lei. Art. 3º Os atos oficiais de efeitos externos surtirão seus efeitos somente depois de publicados no Diário Oficial do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Praça Heinrich Schellworth, 65 –CNPJ : 75. 771.212/ 0001-71 -Fone: (043)3468 1123 § 1° Os atos oficiais de efeitos internos entrarão em vigor na data de sua assinatura, sendo condição de validade a publicação resumida no Diário Oficial do Município até 20 (vinte) dias a contar da data da sua assinatura. § 2° Uma vez publicados os referidos atos permanecerão à disposição no respectivo endereço eletrônico pelo período em que produzirem efeitos. Art. 4º O Chefe do Poder Executivo regulamentará, mediante a edição de Decreto, a implantação do Diário Oficial do Município e indicará a data em que iniciará sua veiculação, dando-lhe ampla divulgação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês de Fevereiro de 2012. Mauro Pinto de Andrade Prefeito Municipal