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norma nº 3/2012

Tipo Lei
Número / Ano 3 / 2012
Date 2012-02-09
EmentaSÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A INSTITUIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE RIO BOM, COMO ÓRGÃO OFICIAL PARA A PUBLICAÇÃO LEGAL E DIVULGAÇÃO DE SEUS ATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
 Praça Heinrich Schellworth, 65 –CNPJ : 75. 771.212/ 0001-71 -Fone: (043)3468 1123 
LEI Nº 003/2012 
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
PROCEDER A INSTITUIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL 
ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE RIO BOM, COMO ÓRGÃO 
OFICIAL PARA A PUBLICAÇÃO LEGAL E DIVULGAÇÃO DE 
SEUS ATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS A MIM CONFERIDAS, SANCIONO A 
SEGUINTE, 
L E I 
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a proceder 
a instituição do Diário Oficial Eletrônico do Município de Rio Bom, Estado do 
Paraná, como Órgão Oficial para a publicação legal e divulgação de seus atos. 
§ 1° O Diário Oficial do Município de que trata esta Lei será veiculado no 
endereço eletrônico www.riobom.pr.gov.br, na rede mundial de computadores - 
Internet. 
Art. 2º As publicações serão assinadas digitalmente, atendendo aos 
requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da 
Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil. 
§ 1º O conteúdo das publicações do Diário Oficial Eletrônico de que trata 
esta Lei será assinado, digitalmente, com base em certificado emitido por 
autoridade certificadora credenciada. 
§ 2º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da 
disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Lei. 
Art. 3º Os atos oficiais de efeitos externos surtirão seus efeitos somente 
depois de publicados no Diário Oficial do Município. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
 Praça Heinrich Schellworth, 65 –CNPJ : 75. 771.212/ 0001-71 -Fone: (043)3468 1123 
§ 1° Os atos oficiais de efeitos internos entrarão em vigor na data de sua 
assinatura, sendo condição de validade a publicação resumida no Diário Oficial do 
Município até 20 (vinte) dias a contar da data da sua assinatura. 
§ 2° Uma vez publicados os referidos atos permanecerão à disposição no 
respectivo endereço eletrônico pelo período em que produzirem efeitos. 
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo regulamentará, mediante a edição de 
Decreto, a implantação do Diário Oficial do Município e indicará a data em que 
iniciará sua veiculação, dando-lhe ampla divulgação. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 09 dias do 
mês de Fevereiro de 2012. 
Mauro Pinto de Andrade 
 Prefeito Municipal 
 
 

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