| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2012 |
| Date | 2012-02-23 |
| Ementa | SÚMULA: DISPÕE SOBRE AUMENTO DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO DE SERVIDORA MUNICIPAL DO QUADRO FUNCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIO BOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br LEI 006/2012 SÚMULA: DISPÕE SOBRE AUMENTO DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO DE SERVIDORA MUNICIPAL DO QUADRO FUNCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIO BOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a promover o aumento da carga horária de 20 (vinte) horas para 40 (quarenta) horas semanais, da servidora municipal Cecília Fracassi Batista de Oliveira, que exerce o cargo de professora, pertencente ao quadro efetivo do magistério municipal. § 1º. O aumento da carga horária da professora é uma necessidade premente, a fim de que a servidora, cedida pela Municipalidade para prestação de serviço à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, deste Município, autorizada pela Lei Municipal 004/2012, possa assumir o cargo de Direção da Escola de Educação Especial. § 2º. Com o aumento da carga horária da professora Cecilia Fracassi Batista de Oliveira, de conseqüência fica autorizado o aumento na sua remuneração que será pago pelo Município. Art. 2º. A dobra da carga horária e da remuneração da servidora Cecilia Fracassi Batista de Oliveira terá um prazo de duração de 12 (doze) meses, ou enquanto a servidora permanecer no cargo de Diretora da Escola, cujo prazo poderá ser renovado de acordo com termo de convênio firmado entre o Município e a Entidade. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2012. Mauro Pinto de Andrade Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br