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norma nº 6/2012

Tipo Lei
Número / Ano 6 / 2012
Date 2012-02-23
EmentaSÚMULA: DISPÕE SOBRE AUMENTO DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO DE SERVIDORA MUNICIPAL DO QUADRO FUNCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIO BOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM 
Estado do Paraná 
 Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 
 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br
 LEI 006/2012 
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AUMENTO DA CARGA 
HORÁRIA E REMUNERAÇÃO DE SERVIDORA 
MUNICIPAL DO QUADRO FUNCIONAL DO MUNICÍPIO 
DE RIO BOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE 
LEI 
 Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a promover o aumento da carga 
horária de 20 (vinte) horas para 40 (quarenta) horas semanais, da servidora municipal 
Cecília Fracassi Batista de Oliveira, que exerce o cargo de professora, pertencente ao 
quadro efetivo do magistério municipal. 
 § 1º. O aumento da carga horária da professora é uma necessidade premente, a 
fim de que a servidora, cedida pela Municipalidade para prestação de serviço à 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, deste Município, autorizada pela 
Lei Municipal 004/2012, possa assumir o cargo de Direção da Escola de Educação 
Especial. 
 
§ 2º. Com o aumento da carga horária da professora Cecilia Fracassi Batista de 
Oliveira, de conseqüência fica autorizado o aumento na sua remuneração que será pago 
pelo Município. 
Art. 2º. A dobra da carga horária e da remuneração da servidora Cecilia Fracassi 
Batista de Oliveira terá um prazo de duração de 12 (doze) meses, ou enquanto a 
servidora permanecer no cargo de Diretora da Escola, cujo prazo poderá ser renovado 
de acordo com termo de convênio firmado entre o Município e a Entidade. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 23 dias do 
mês de fevereiro de 2012. 
 Mauro Pinto de Andrade 
 Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM 
Estado do Paraná 
 Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 
 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br

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