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norma nº 11/2012

Tipo Lei
Número / Ano 11 / 2012
Date 2012-03-22
EmentaSÚMULA – INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ A “SEMANA DA FAMÍLIA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM 
Estado do Paraná 
 Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 
 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br
LEI Nº 011/2012 
SÚMULA – INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE 
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ A
“SEMANA DA FAMÍLIA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR 
EUFRAZIO SILVA DE OLIVEIRA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE. 
LEI 
 Art. 1º - Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Rio Bom, Estado do Paraná, a “SEMANA DA FAMÍLIA”, a ser 
comemorada anualmente, em data a ser definida pelo chefe do Poder Executivo 
Municipal. 
 Art. 2º - Durante a semana de comemoração de que trata o artigo 1º, o Poder 
Público deverá promover e estimular as entidades interessadas da sociedade civil 
organizada, para que também realizem campanhas, palestras, seminários, fóruns, e 
demais eventos alusivos ao tema de que trata esta Lei, nas escolas, associações de 
pais e mestres, fundações, associações de moradores, igrejas e outras entidades com 
o objetivo de conscientizar a população da importância da família à sociedade, à 
formação de cidadãos, pregando os seus valores morais e éticos. 
Parágrafo Único: A Prefeitura poderá celebrar convênios com entidades 
organizadas da sociedade civil, interessadas em participar das atividades. 
 Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias e suplementares se necessário. 
 Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará através de Decreto a presente Lei, 
no que couber no prazo de 90 (noventa) dias. 
 Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor 
na data de sua publicação. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 22 
dias do mês de março de 2012. 
 Mauro Pinto de Andrade 
 Prefeito Municipal 

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