| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2012 |
| Date | 2012-03-22 |
| Ementa | SÚMULA – INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ A “SEMANA DA FAMÍLIA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br LEI Nº 011/2012 SÚMULA – INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ A “SEMANA DA FAMÍLIA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR EUFRAZIO SILVA DE OLIVEIRA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE. LEI Art. 1º - Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Rio Bom, Estado do Paraná, a “SEMANA DA FAMÍLIA”, a ser comemorada anualmente, em data a ser definida pelo chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - Durante a semana de comemoração de que trata o artigo 1º, o Poder Público deverá promover e estimular as entidades interessadas da sociedade civil organizada, para que também realizem campanhas, palestras, seminários, fóruns, e demais eventos alusivos ao tema de que trata esta Lei, nas escolas, associações de pais e mestres, fundações, associações de moradores, igrejas e outras entidades com o objetivo de conscientizar a população da importância da família à sociedade, à formação de cidadãos, pregando os seus valores morais e éticos. Parágrafo Único: A Prefeitura poderá celebrar convênios com entidades organizadas da sociedade civil, interessadas em participar das atividades. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementares se necessário. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará através de Decreto a presente Lei, no que couber no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de março de 2012. Mauro Pinto de Andrade Prefeito Municipal