| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2012 |
| Date | 2012-04-04 |
| Ementa | SÚMULA: DISPÕE SOBRE INCORPORAÇÃO DE ÁREA URBANA EXCEDENTE PARA FIM DE PADRONIZAÇÃO E ALINHAMENTO DE ESPAÇO DESTINADO A CALÇADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ: 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br LEI Nº 012/2012 SÚMULA: DISPÕE SOBRE INCORPORAÇÃO DE ÁREA URBANA EXCEDENTE PARA FIM DE PADRONIZAÇÃO E ALINHAMENTO DE ESPAÇO DESTINADO A CALÇADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a viabilizar à proprietária do lote de terras nº 01 da quadra nº 37, formado pelo lote nº A-2, com área de 428, 573m² (quatrocentos e vinte e oito vírgula cinqüenta e sete três metros quadrados), Matriculado no Registro de Imóveis sob o nº 4.532, situado no quadro urbano da cidade e Município de Rio Bom, com acessos pelas Ruas Mato Grosso – atual Rua Jitswit Kishino e Av. Paraná, a incorporação de área de terras urbana excedente, para fins de adequação e padronizações de alinhamento da calçada no trecho da Av. Paraná, conforme descrito a seguir: § 1º. A Av. Paraná, no trecho situado entre a Rua Jitswit Kishino e a Rua Urbino Silva Novaes, em uma extensão de 14,13 MT (quatorze vírgula treze metros), o espaço da calçada mede 4,00 MT (quatro metros) de largura, enquanto que, na Rua Jitswit Kishino, em direção Apucarana, a calçada, nos dois sentidos mede 2,50 MT (dois metros e cinqüenta centímetros) de largura. § 2º. Para padronização e alinhamento do calçamento, nas mencionadas via fica a proprietária do terreno, localizado no espaço maior destinado a calçada, autorizada a incorporar 1,50 MT (um metro e cinqüenta centímetros) em seu respectivo imóvel, reservando sempre 2,50 (dois metros e cinqüenta centímetros) para construção da calçada, podendo a qualquer tempo promover a averbação junto perante o Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia do Sul. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 04 dias do mês de abril de 2012. Mauro Pinto de Andrade Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ: 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br