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norma nº 12/2012

Tipo Lei
Número / Ano 12 / 2012
Date 2012-04-04
EmentaSÚMULA: DISPÕE SOBRE INCORPORAÇÃO DE ÁREA URBANA EXCEDENTE PARA FIM DE PADRONIZAÇÃO E ALINHAMENTO DE ESPAÇO DESTINADO A CALÇADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM 
Estado do Paraná 
 Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ: 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 
 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br
LEI Nº 012/2012 
SÚMULA: DISPÕE SOBRE INCORPORAÇÃO DE ÁREA 
URBANA EXCEDENTE PARA FIM DE 
PADRONIZAÇÃO E ALINHAMENTO DE ESPAÇO 
DESTINADO A CALÇADA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE 
LEI 
 Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a viabilizar à proprietária do lote de 
terras nº 01 da quadra nº 37, formado pelo lote nº A-2, com área de 428, 573m² 
(quatrocentos e vinte e oito vírgula cinqüenta e sete três metros quadrados), Matriculado 
no Registro de Imóveis sob o nº 4.532, situado no quadro urbano da cidade e Município de 
Rio Bom, com acessos pelas Ruas Mato Grosso – atual Rua Jitswit Kishino e Av. Paraná, a 
incorporação de área de terras urbana excedente, para fins de adequação e padronizações 
de alinhamento da calçada no trecho da Av. Paraná, conforme descrito a seguir: 
§ 1º. A Av. Paraná, no trecho situado entre a Rua Jitswit Kishino e a Rua Urbino Silva 
Novaes, em uma extensão de 14,13 MT (quatorze vírgula treze metros), o espaço da calçada 
mede 4,00 MT (quatro metros) de largura, enquanto que, na Rua Jitswit Kishino, em 
direção Apucarana, a calçada, nos dois sentidos mede 2,50 MT (dois metros e cinqüenta 
centímetros) de largura. 
§ 2º. Para padronização e alinhamento do calçamento, nas mencionadas via fica a 
proprietária do terreno, localizado no espaço maior destinado a calçada, autorizada a 
incorporar 1,50 MT (um metro e cinqüenta centímetros) em seu respectivo imóvel, 
reservando sempre 2,50 (dois metros e cinqüenta centímetros) para construção da calçada, 
podendo a qualquer tempo promover a averbação junto perante o Serviço de Registro de 
Imóveis da Comarca de Marilândia do Sul. 
 
 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 04 dias do mês 
de abril de 2012. 
 
 
 Mauro Pinto de Andrade 
 Prefeito Municipal 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM 
Estado do Paraná 
 Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ: 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 
 E-mail: prefeituraderiobom@yahoo.com.br

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