| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2012 |
| Date | 2012-04-11 |
| Ementa | SÚMULA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 E-mail: prefeitura@riobom.pr.gov.br LEI 016/2012 SÚMULA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E, EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a promover alteração no Plano Diretor Municipal, especificamente nos Anexos A e B da Lei Municipal 049/2010, de 24/12/2010, a qual estabelece normas e diretrizes para o uso e ocupação do solo urbano neste Município. § 1º. Com a presente lei fica alterado o Anexo A da Tabela 38, Subcategorias das Atividades de Prestação de Serviços, Atividade: Serviços Específicos, com relação a Capela Mortuária, passando a mesma a integrar a Subcategorias das atividades comunitárias, Atividade: comunitária I. § 2º. Pela proposta, fica incluída a capela mortuária no Setor Zona Especial de Interesse Social, do Distrito Sede e do Distrito de Santo Antonio do Palmital, como atividade permitida: comunitária I, do Anexo B, Tabela 39 – Atividades Permitidas, Permissíveis e Proibidas por áreas, cujo Anexo é parte integrante da Lei Municipal 049/2010. Art. 2º. Com a aprovação desta lei, tais alterações passam a fazer partes dos Anexos A e B da Lei Municipal 049/2010. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 09/2012. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de abril de 2012. Mauro Pinto de Andrade Prefeito Municipal