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norma nº 16/2012

Tipo Lei
Número / Ano 16 / 2012
Date 2012-04-11
EmentaSÚMULA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM 
Estado do Paraná 
 Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 
 E-mail: prefeitura@riobom.pr.gov.br
LEI 016/2012 
SÚMULA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE 
DISPOSITIVOS DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E, EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE 
LEI 
 Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a promover alteração no 
Plano Diretor Municipal, especificamente nos Anexos A e B da Lei Municipal 
049/2010, de 24/12/2010, a qual estabelece normas e diretrizes para o uso e 
ocupação do solo urbano neste Município. 
 § 1º. Com a presente lei fica alterado o Anexo A da Tabela 38, 
Subcategorias das Atividades de Prestação de Serviços, Atividade: Serviços 
Específicos, com relação a Capela Mortuária, passando a mesma a integrar a 
Subcategorias das atividades comunitárias, Atividade: comunitária I. 
§ 2º. Pela proposta, fica incluída a capela mortuária no Setor Zona 
Especial de Interesse Social, do Distrito Sede e do Distrito de Santo Antonio do 
Palmital, como atividade permitida: comunitária I, do Anexo B, Tabela 39 – 
Atividades Permitidas, Permissíveis e Proibidas por áreas, cujo Anexo é parte 
integrante da Lei Municipal 049/2010. 
 Art. 2º. Com a aprovação desta lei, tais alterações passam a fazer partes 
dos Anexos A e B da Lei Municipal 049/2010. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, especialmente a Lei 09/2012. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 11 
dias do mês de abril de 2012. 
 
 Mauro Pinto de Andrade 
 Prefeito Municipal

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