| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2012 |
| Date | 2012-05-24 |
| Ementa | SÚMULA: DISPÕE SOBRE AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO DE ÁREAS DE TERRAS LOCALIZADAS NO QUADRO URBANO DO DISTRITO DE SANTO ANTONIO DO PALMITAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 E-mail: prefeitura@riobom.pr.gov.br LEI Nº 022/2012 SÚMULA: DISPÕE SOBRE AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO DE ÁREAS DE TERRAS LOCALIZADAS NO QUADRO URBANO DO DISTRITO DE SANTO ANTONIO DO PALMITAL. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E, EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica desafetada uma área de terras de 1.657,50m² (mil seiscentos e cinqüenta e sete vírgula cinqüenta metros quadrados), correspondente a parte da Rua Santo André, situada no Distrito de Santo Antonio do Palmital, objeto da Transcrição nº 12.698, Livro 3/E, Averbação nº 1, do Cartório do 1º Ofício de Apucarana. Parágrafo Único. A desafetação descrita no caput deste Artigo refere-se à parte da Rua Santo André, integrante do sistema viário urbano do Distrito de Santo Antonio do Palmital, passando a mencionada Rua de 15 (quinze) para 12 metros de largura, cuja abertura dar-se-á no meio do Loteamento Residencial. Art. 2º. Fica afetada a área de terras de 1.613,89m² (mil seiscentos e treze vírgula oitenta e nove metros quadrados), à área de terras de 5.500m² (cinco mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade do Município de Rio Bom, matriculada no Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia do Sul sob o nº 16.166, cuja área destina-se a implantação do Loteamento Residencial, situada no Distrito de Santo Antonio do Palmital. Parágrafo Único. A afetação da área mencionada no caput deste Artigo referese á parte da área desafetada da Rua Santo Andre, integrante do sistema viário urbano do Distrito de Santo Antonio do Palmital. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 24 dias do mês de maio de 2012. Mauro Pinto de Andrade Prefeito Municipal