| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2013 |
| Date | 2013-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL À ENTIDADE UNIÃO POR MORADIA POPULAR DO PARANÁ – UMP/PR NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 E-mail: prefeitura@riobom.pr.gov.br LEI 008/2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL À ENTIDADE UNIÃO POR MORADIA POPULAR DO PARANÁ – UMP/PR NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE. L E I Art. 1o. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à UNIÃO POR MORADIA POPULAR DO PARANÁ – UMP/PR, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob no 11.257.814/0001-22, mediante escritura pública, uma área de terreno urbano medindo 5.543,61m² (cinco mil quinhentos e quarenta e três vírgula sessenta e um centímetros quadrados), de propriedade do Município conforme constante das Matrículas nos 16.365 e 16.366, sendo que a mencionada área se encontra subdividida em 23 (vinte e três) lotes de terras, de acordo com as matrículas de 16.396 a 16.418, junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia do Sul. Art. 2o. O imóvel destinar-se-á à construção de unidades habitacionais de interesse social, nos termos de programas desenvolvidos pelo Governo Federal. § 1o. Nos termos do art. 22 da lei federal no 6.766, de 19 de dezembro de 1979, são de domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos. § 2o. Ainda de acordo com a lei federal no 6.766/1979, os lotes a serem demarcados na área doada, para fins de urbanização e implantação das construções, poderão ter área mínima de 125,00m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados) cada. Art. 3o. Fica sendo obrigação da Donatária: I - Respeitar o previsto na Lei 6.766/1979, bem como o termo de anuência e compromisso firmado entre as partes; I - Executar as obras previstas no § 6 do artigo 2º da Lei 6.766/1979. II – firmar convênio com a COHAPAR para atingir o objetivo de interesse social; IV – contratar empresa especializada na construção de residências nos moldes legais; PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 E-mail: prefeitura@riobom.pr.gov.br Art. 4o O imóvel doado reverterá automaticamente ao Município se, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar da data da escritura de doação não forem iniciadas as construções a que se destinam, ou se a obra não for concluída no prazo de 2 (dois) anos a contar da mesma data, ou ainda se, a qualquer tempo, for modificada a sua destinação ou descumprido qualquer outro encargo. Art. 5o. Uma vez consubstanciada a doação, fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a: I – conceder isenção à UNIÃO POR MORADIA POPULAR DO ESTADO DO PARANÁ – UMP/PR dos tributos municipais devidos, tais como Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidentes sobre a área doada, ainda que posteriormente parcelada, até que ocorra a construção e comercialização das unidades habitacionais, em face do relevante alcance social da obra resultante; II - conceder isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI incidente sobre a primeira transferência feita pela UNIÃO POR MORADIA POPULAR DO ESTADO DO PARANÁ – UMP/PR, seus contratados ou conveniados, aos beneficiários titulares dos imóveis que forem construídos; III - conceder à UNIÃO POR MORADIA POPULAR DO ESTADO DO PARANÁ – UMP/PR, seus contratados ou conveniados, isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS incidente sobre as operações relativas à construção de unidades habitacionais na área objeto desta Lei. IV - renunciar ao direito estabelecido pelo art. 4o, § 1o, inc. I da lei federal no 6.766/79, que prevê a doação ao Município de 35% (trinta e cinco por cento) da área total a ser loteada, visando ao seu maior aproveitamento, ressalvado o disposto no § 1o do art. 2o desta Lei; V – abrir rua de interligação entre o distrito e a rua do loteamento, e, exclusivamente nesta rua executar obras de infraestrutura, sendo estas: galerias de águas pluviais, assentamento de pedras assimétricas e meio fio. VI – formalizar adicionalmente termos de parcerias com a donatária, seus contratados ou conveniados, mesmo que onerosos, com vistas a elaboração de projetos e ações destinados à concretização dos objetivos colimados. Art. 6o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 24 dias do mês de abril de 2013. Moisés José de Andrade Prefeito Municipal