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norma nº 12/2013

Tipo Lei
Número / Ano 12 / 2013
Date 2013-05-09
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM 
Estado do Paraná 
 Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 
 E-mail: prefeitura@riobom.pr.gov.br
 LEI 012/2013 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A 
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A 
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO 
PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE. 
LEI: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a 
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., operações de crédito até o limite de R$ 
540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais). 
Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados a 
obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em 
cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através 
de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 
04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras 
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às 
normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e 
notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas 
específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A. 
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta 
Lei serão aplicados na execução dos seguintes Projetos: 
1- Aquisição de terrenos para áreas industriais; 
2- Construção de capela mortuária. 
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o 
Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná 
S.A., parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre 
Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de 
Participação dos Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, em 
montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, 
na forma do que venha a ser contratado. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM 
Estado do Paraná 
 Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 
 E-mail: prefeitura@riobom.pr.gov.br
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, 
juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas 
nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná 
S.A., mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações 
financeiras, com poderes para substabelecer. 
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, 
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, 
obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a 
entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito. 
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da 
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará 
dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas 
contratadas. 
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês 
de maio de 2013. 
 Moisés José de Andrade 
 Prefeito Municipal 

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