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norma nº 14/2013

Tipo Lei
Número / Ano 14 / 2013
Date 2013-05-09
EmentaSÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS E CONCEDER ISENÇÕES FISCAIS RELATIVAS À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS VINCULADAS À PROGRAMAS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM 
Estado do Paraná 
 Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 
 E-mail: prefeitura@riobom.pr.gov.br
LEI 014/2013 
 
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS E 
CONCEDER ISENÇÕES FISCAIS RELATIVAS À 
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS 
VINCULADAS À PROGRAMAS HABITACIONAIS 
DE INTERESSE SOCIAL. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios 
com a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR e/ou com as empresas 
contratadas ou conveniadas desta, para viabilizar a construção de unidades 
habitacionais de interesse social em área urbana ou rural deste município. 
 Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à 
Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR e/ou às empresas contratadas 
ou conveniadas desta, isenção do pagamento do imposto Predial Territorial 
Urbano – I.P.T.U. incidente sobre as áreas destinadas à implantação de 
Programas Habitacionais de Interesse Social, ainda que posteriormente 
parceladas, até que ocorra a construção e comercialização das unidades 
habitacionais. 
 Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a 
isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – I.T.B.I. incidente 
sobre a primeira transferência feita pela Companhia de Habitação do Paraná – 
COHAPAR e/ou pelas empresas contratadas ou conveniadas desta ao 
beneficiário titular do imóvel oriundo do parcelamento das áreas destinadas à 
implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social. 
 Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à 
Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR e/ou as empresas contratadas 
ou conveniadas desta, isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer 
Natureza – I.S.S.Q.N. incidente sobre as operações relativas à construção de 
unidades habitacionais e obras de infraestrutura em áreas destinadas à 
implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM 
Estado do Paraná 
 Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 
 E-mail: prefeitura@riobom.pr.gov.br
 Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à 
Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR e/ou às empresas contratadas 
ou conveniadas desta, isenção de taxas referentes à expedição de alvará de 
construção, alvará de serviço autônomo e habite-se, relativas às unidades 
habitacionais vinculadas à Programas Habitacionais de Interesse Social. 
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 09 
dias do mês de maio de 2013. 
Moisés José de Andrade 
 Prefeito Municipal

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