| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2013 |
| Date | 2013-06-04 |
| Ementa | SÚMULA: DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE ÁREA PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE RIO BOM, SITUADA NO PARQUE INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 E-mail: prefeitura@riobom.pr.gov.br LEI 019/2013 SÚMULA: DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE ÁREA PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE RIO BOM, SITUADA NO PARQUE INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar mediante concorrência pública, uma área de terras com 800m²(oitocentos metros quadrados), situada no parque industrial do Município de Rio Bom, a qual se destina a instalação de empresa do ramo de confecções. Art. 2º. A área de terras, objeto da presente alienação é de 800m² (oitocentos metros quadrados), formada pelo Lote nº 02 Remanescente da Quadra 06, matriculado no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia do Sul, sob o nº 12.788, tendo como principais vias de acessos a Rua Jitswit Kishino e Rua “A”, saída para Apucarana. § 2º. A área de terras a ser alienada, objeto desta Lei, tem como finalidade principal promover incentivo à instalação de empresas com o objetivo precípuo de geração de emprego e renda no Município de Rio Bom, com prioridade para micros e pequenas empresas que esteja na atividade há pelo menos 2 (dois) anos e que tenham algum vínculo empresarial com a Municipalidade. Art. 2º. Fica estabelecido um prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da posse do imóvel, para a empresa beneficiária iniciar a construção das instalações propostas e um prazo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período para iniciar a produção. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 E-mail: prefeitura@riobom.pr.gov.br § 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar os serviços de limpeza, demarcação das áreas de terras, execução de terraplanagem do terreno e revestimento primário com cascalho nas vias de acessos. § 2º. Fica estabelecido um preço mínimo inicial de R$10,00 (dez reais) o metro quadrado de área, para pagamento a vista por parte do arrematante, que poderá obter a escritura definitiva liberada mediante o pagamento do valor do imóvel arrematado. Art. 3º. Termo de compromisso a ser firmado pela empresa beneficiária estabelecerá prazos e compromissos da mesma, no que tange a geração de empregos e outras obrigações pactuadas. Art. 4º. Vencido o prazo estabelecido para cumprimento das obrigações firmadas nesta Lei e no Termo de Compromisso referido no artigo anterior, poderá ser efetuada a transferência dos imóveis para terceiros, respeitadas as obrigações determinadas por este Diploma. Parágrafo Único. Em hipótese alguma poderá o adquirente praticar ramo de atividade diversa da estabelecida pela presente Lei. Art. 5º. O não cumprimento dos prazos estabelecidos, os imóveis retornarão ao patrimônio público municipal, sem pagamento de quaisquer despesas decorrentes de benfeitorias realizadas. Art. 6º. Fica a Secretaria Municipal de Indústria, Comercio e Trabalho responsável pelo acompanhamento das ações da empresa beneficiária. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 04 dias do mês de junho de 2013. Moisés José de Andrade Prefeito Municipal