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norma nº 19/2013

Tipo Lei
Número / Ano 19 / 2013
Date 2013-06-04
EmentaSÚMULA: DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE ÁREA PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE RIO BOM, SITUADA NO PARQUE INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM 
Estado do Paraná 
 Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 
 E-mail: prefeitura@riobom.pr.gov.br
 LEI 019/2013 
SÚMULA: DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE ÁREA 
PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE RIO BOM, 
SITUADA NO PARQUE INDUSTRIAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE 
LEI 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar mediante 
concorrência pública, uma área de terras com 800m²(oitocentos metros 
quadrados), situada no parque industrial do Município de Rio Bom, a qual se 
destina a instalação de empresa do ramo de confecções. 
Art. 2º. A área de terras, objeto da presente alienação é de 800m² 
(oitocentos metros quadrados), formada pelo Lote nº 02 Remanescente da 
Quadra 06, matriculado no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de 
Marilândia do Sul, sob o nº 12.788, tendo como principais vias de acessos a 
Rua Jitswit Kishino e Rua “A”, saída para Apucarana. 
§ 2º. A área de terras a ser alienada, objeto desta Lei, tem como 
finalidade principal promover incentivo à instalação de empresas com o 
objetivo precípuo de geração de emprego e renda no Município de Rio Bom, 
com prioridade para micros e pequenas empresas que esteja na atividade há 
pelo menos 2 (dois) anos e que tenham algum vínculo empresarial com a 
Municipalidade. 
 
Art. 2º. Fica estabelecido um prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da 
posse do imóvel, para a empresa beneficiária iniciar a construção das 
instalações propostas e um prazo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual 
período para iniciar a produção. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM 
Estado do Paraná 
 Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 
 E-mail: prefeitura@riobom.pr.gov.br
§ 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar os serviços de 
limpeza, demarcação das áreas de terras, execução de terraplanagem do 
terreno e revestimento primário com cascalho nas vias de acessos. 
§ 2º. Fica estabelecido um preço mínimo inicial de R$10,00 (dez reais) o 
metro quadrado de área, para pagamento a vista por parte do arrematante, 
que poderá obter a escritura definitiva liberada mediante o pagamento do 
valor do imóvel arrematado. 
Art. 3º. Termo de compromisso a ser firmado pela empresa beneficiária 
estabelecerá prazos e compromissos da mesma, no que tange a geração de 
empregos e outras obrigações pactuadas. 
Art. 4º. Vencido o prazo estabelecido para cumprimento das obrigações 
firmadas nesta Lei e no Termo de Compromisso referido no artigo anterior, 
poderá ser efetuada a transferência dos imóveis para terceiros, respeitadas as 
obrigações determinadas por este Diploma. 
 Parágrafo Único. Em hipótese alguma poderá o adquirente praticar 
ramo de atividade diversa da estabelecida pela presente Lei. 
Art. 5º. O não cumprimento dos prazos estabelecidos, os imóveis 
retornarão ao patrimônio público municipal, sem pagamento de quaisquer 
despesas decorrentes de benfeitorias realizadas. 
Art. 6º. Fica a Secretaria Municipal de Indústria, Comercio e Trabalho 
responsável pelo acompanhamento das ações da empresa beneficiária. 
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 04 
dias do mês de junho de 2013. 
 Moisés José de Andrade 
 Prefeito Municipal 
 
 

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