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norma nº 7/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-01-09
EmentaDispõe sobre a concessão de progressão por merecimento a servidores.
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CAMARA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Rua Goiás, 117 - CEP 86.830-000 – CNPJ: 81.878.738/0001-58
Fone: (43) 3468-1255 - e-mail: riobom@riobom.pr.leg.br
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PORTARIA Nº 7/2023
Dispõe sobre a concessão de
progressão por merecimento a 
servidores.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO 
PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI. 
Art. 1º - Conceder progressão por merecimento, de dois graus, nos 
termos do art. 10 da Lei nº 24/2014 (PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E 
VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE RIO BOM), relativo ao exercício de 2022, aos seguintes servidores 
públicos, do quadro de servidores efetivos da Câmara Municipal de Rio Bom, a partir de 
01 de janeiro de 2023, na seguinte forma:
Servidor Cargo Nível/Grau de: Nível/Grau para:
Donivaldo Gonzaga da Costa Auxiliar Legislativo 13/a 13/c
Helio Soares Contador 8/b 9/a
Simone Alvão Auxiliar de Serviços Gerais 8/b 9/a
Teresa Aparecida Guiselini Neves Advogada 7/a 7/c
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Bom, 09 de Janeiro de 2023.
JADILSON JOSÉ DOS SANTOS
Presidente da Câmara

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