| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2022 |
| Date | 2022-09-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a implementação de atividades culturais no município de Rio Bom, Declara o Município de Rio Bom a Capital da Festa do Tradicional Churrasco no Espeto de Bambu e cria o Conselho Municipal da Cultura - CMC. |
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Av. Curitiba, Nº 65 — CNPJ: 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 E il: gabineteprefeitoDriobom.pr.gov.br LEINº 21/2022 SÚMULA: DISPÕE SOBRE IMPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS NO MUNICÍPIO DE RIO BOM. DECLARA O MUNICÍPIO DE RIO BOM A CAPITAL DA FESTA DO TRADICIONAL CHURRASCO NO ESPETO DE BAMBU E CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DA CULTURA — CMC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. O Município garantirá a todos os munícipes o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura estadual, nacional, apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. Art. 2º. O Município promoverá o desenvolvimento cultural da comunidade locai, mediante a realização de ações voltadas às atividades seguintes: [ — Oferecimento de estímulos concretos à promoção e ao cultivo das ciências, artes e letras; II — Cooperação com a União e ao Estado na promoção aos locais e objetos de interesse histórico e artístico; . HI — Incentivo à conservação, promoção e à divulgação da História, dos valores humanos e das tradições municipais. Art. 3º. O Município poderá firmar convênio de intercâmbio e cooperação financeira com entidades públicas ou privadas, para prestação de orientação e assistência na criação e manutenção de bibliotecas públicas em seu território Art. 4º. O Município promoverá, mediante incentivos especiais ou concessão de prêmios e bolsas, atividades e estudos de interesse local, de natureza científica, cultural, histórica ou socioeconômica. Art. 5º. Os bens materiais e imateriais referentes as características culturais, no Município, constituem patrimônio comum que deverá ser preservado através do Poder Público Municipal, nos quais se incluem: No ese), PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Av. Curitiba, Nº 65 — CNPJ: 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 E-mail: gabineteprefeitoDriobom.pr.gov.br [— As formas de expressão; Il - Os modos de criar, fazer e viver, II — As criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV — As obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V— Os conjuntos urbanos de valor histórico, paisagístico, artístico e científico. Parágrafo Unico:- Cabe ao Município manter Orgão ou serviço de gestão, preservação e pesquisa relativo ao patrimônio cultural nele existente, através da comunidade ou em seu nome. Art. 6º. O Município destinará, anualmente, parcela suficiente de recursos consignados no orçamento municipal para a cultura, ao fomento das atividades artístico-culturais, vedada a destinação de auxílio ou subvenções para instituições privadas com fins lucrativos. Art. 7º. Fica declarada o Município de Rio Bom como à Capital do Tradicional Churrasco no Espeto de Bambu, como patrimônio cultural e imaterial deste Município. Art 8º. Fica criado o Conselho Municipal da Cultura - CMC, composto por 6 (seis) membros e respectivos suplentes, com a composição paritária entre O poder público e sociedade civil. $ 1º - O Conselho Municipal da Cultura — CMC, é um órgão normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador, tem como atividade relevante a definição da política cultural no Município. $ 2º - O Conselho Municipal da Cultura - CMC, terá um mandato de 2 (dois) anos, podendo seus membros serem reeleitos por mais 1 (um) mandato. . $ 3º - Decreto do Poder Executivo regulamentará os segmentos da sociedade civil e do poder público que farão parte do Conselho Municipal da Cultura - CMC Art 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de setembro de 2022. iség José de Andrade