br-locleg corpus explorer

← Rio Bom (PR)

norma nº 22/2022

Tipo Lei
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-09-20
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal 17.2012
native_id434

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

ee, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Av. Curitiba, Nº 65 — CNPJ: 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123
E-mail: gabineteprefeitom) riobom.pr.gov.br
LEI 22/2022
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVO DA LEI
MUNICIPAL 017/2012 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU E, EU PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º. O Artigo 19 da Lei Municipal 17/2012, de 17 de abril de 2012, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 19. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado e não
subordinado à Secretaria Municipal de Assistência Social, é composto de 10 (dez)
membros titulares e igual número de suplentes, assim discriminados:
I — 05 (cinco) representantes do poder público das áreas de políticas sociais, educação,
saúde, de orçamento e finanças e outras a serem definidas pelo Poder Executivo; e
IH — 05 (cinco) representantes de entidades, associações, Organizações/movimentos da
sociedade civil que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do
adolescente no âmbito deste município.
8 1º As entidades, associações, organizações e movimentos mencionadas no inciso II deste
artigo devem ter área de atuação neste Município.
Art. 2º, Ocorrendo vacância de entidade integrantes do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, por quaisquer razões, o Executivos Municipal poderá
convocar por Decreto outra associação, organização, ou movimento, observando sempre
as exigências legais necessárias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom. Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de
setembro de 2022.
/ Moisés Jdsé de Andra! e

open original →