| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2022 |
| Date | 2022-09-20 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal 17.2012 |
| native_id | 434 |
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ee, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Av. Curitiba, Nº 65 — CNPJ: 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 E-mail: gabineteprefeitom) riobom.pr.gov.br LEI 22/2022 SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 017/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E, EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. O Artigo 19 da Lei Municipal 17/2012, de 17 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 19. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado e não subordinado à Secretaria Municipal de Assistência Social, é composto de 10 (dez) membros titulares e igual número de suplentes, assim discriminados: I — 05 (cinco) representantes do poder público das áreas de políticas sociais, educação, saúde, de orçamento e finanças e outras a serem definidas pelo Poder Executivo; e IH — 05 (cinco) representantes de entidades, associações, Organizações/movimentos da sociedade civil que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no âmbito deste município. 8 1º As entidades, associações, organizações e movimentos mencionadas no inciso II deste artigo devem ter área de atuação neste Município. Art. 2º, Ocorrendo vacância de entidade integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por quaisquer razões, o Executivos Municipal poderá convocar por Decreto outra associação, organização, ou movimento, observando sempre as exigências legais necessárias. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom. Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de setembro de 2022. / Moisés Jdsé de Andra! e