br-locleg corpus explorer

← Rio Bom (PR)

norma nº 25/2022

Tipo Lei
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-10-18
EmentaSÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Bom para o exercício financeiro de 2023.
native_id437

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
A Av Avenida Curitiba, 65 –CNPJ : 75. 771.212/ 0001-71 - Fone: (43) 3468 1123
1
 LEI Nº 025/2022
SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a 
Despesa do Município de Rio Bom para 
o exercício financeiro de 2023.
 Moisés José de Andrade, Prefeito Municipal de Rio
Bom, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
L E I :
 
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Rio Bom para o Exercício 
Financeiro de 2023, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto 
pelas Receitas e Despesas dos órgãos da administração direta, estima a 
Receita em R$ 22.550.043,11 (vinte e dois milhões, quinhentos e cinquenta mil 
e quarenta e três reais e onze centavos), e fixa a Despesa em igual 
importância.
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Art. 2° - O Orçamento do Município de Rio Bom para o exercício de 2023
estima a Receita em R$ 22.550.043,11 (vinte e dois milhões, quinhentos e 
cinquenta mil e quarenta e três reais e onze centavos) e fixa a Despesa para o 
Poder Legislativo em R$ 1.364.000,00 (um milhão, trezentos e sessenta e 
quatro mil reais) e em R$ 21.186.043,11 (Vinte e um milhões, cento e oitenta e 
seis mil e quarenta e três reais e onze centavos) para o Poder Executivo.
§ 1°- A Receita do Município será realizada mediante a arrecadação de 
tributos, rendas, transferências correntes e outras Receitas Correntes e de 
Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, 
com o seguinte desdobramento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
A Av Avenida Curitiba, 65 –CNPJ : 75. 771.212/ 0001-71 - Fone: (43) 3468 1123
2
ESPECIFICAÇÃO VALOR
RECEITAS CORRENTES 26.429.615,61
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias 933.070,61
Transferências Correntes 25.333.512,48
Outras Transferências Correntes 163.032,52
RECEITAS DE CAPITAL 39.571,00
Alienação de Bens 39.571,00
(-) Dedução do Fundeb -3.919.143,50
TOTAL 22.550.043,11
Art. 3º - A Despesa será realizada conforme as discriminações constantes do 
Anexo II, que apresenta a sua composição de acordo com a seguinte 
classificação:
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ESPECIFICAÇÃO VALOR
LEGISLATIVO MUNICIPAL 1.364.000,00
EXECUTIVO MUNICIPAL 909.002,40
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1.871.417,80
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1.258.357,80
AUTARQUIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 5.520.719,80
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE 5.501.499,60
SECRETARIA MUN. DE AGRIC. PECUÁRIA MEIO AMBIENTE 503.117,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.881.544,52
SECRETARIA MUNC.DE VIAÇÃO, OBRAS E SERV.PÚBLICO 2.991.926,99
SECRETARIA MUNIC. DE INDÚSTRIA COM. E TRABALHO. 64.444,20
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 185.418,40
SECRETARIA MUNIC. ESPORTE, CULTURA, TURISMO E LAZER 323.351,60
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 175.243,00
TOTAL 22.550.043,11
Art. 4º - Ficam os poderes legislativo e executivo autorizado a:
I - Abrir no curso da execução orçamentária de 2023 créditos adicionais até o 
limite de 30% da despesa total fixada por esta Lei;
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
A Av Avenida Curitiba, 65 –CNPJ : 75. 771.212/ 0001-71 - Fone: (43) 3468 1123
3
II – A utilizar recursos à conta de reserva de contingência, nas situações 
previstas no artigo 5º Inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 
163 de 04 de maio de 2001; 
III – Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit 
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do 
artigo 43, inciso I da Lei 4320/64;
IV – Realizar abertura de créditos suplementares provenientes do excesso de 
arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, 
entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovado, 
considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 
4320/64;
V – A abrir no curso da execução do orçamento de 2023, créditos adicionais 
suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos 
específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de 
arrecadação e execução;
VI – A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos 
orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso 
VI, artigo 167 da CF;
Parágrafo 1º - Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de 
uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro 
da estrutura orçamentária;
Parágrafo 2º - Entende-se como categoria de programação, de que tratam o 
inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação 
funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade 
orçamentária.
Art. 5º - Fica autorizado o Executivo e o Legislativo Municipal a proceder por 
Decreto até o limite de 30% (trinta por cento) das dotações definidas neste 
Orçamento, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos 
ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos/Atividades/Operações Especiais 
e das Obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a 
execução das programações definidas nesta Lei. Não serão computados neste 
limite os créditos adicionais abertos com base no art. 4º.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
A Av Avenida Curitiba, 65 –CNPJ : 75. 771.212/ 0001-71 - Fone: (43) 3468 1123
4
Art. 6º - Os valores constantes do Orçamento Geral do Município estabelecido 
a preços correntes do mês de julho de 2022, poderão ser corrigidos durante a 
execução orçamentária, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor,-
INPC/IBGE, ou outro que venha a substituí-lo, aplicado a partir de agosto de 
2022.
Art. 7º - Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º ficam obrigados a 
encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas 
do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as 
movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de 
consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
 Prefeitura Municipal de Rio Bom, 18 de outubro de 2022.
MOISÉS JOSÉ DE ANDRADE
Prefeito Municipal

open original →