| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2022 |
| Date | 2022-12-06 |
| Ementa | SÚMULA: CRIA O COMITÊ MUNICIPAL DE TRANSPORTE ESCOLAR NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO BOM-PR CONFORME ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Rua Curitiba, 65 - CNPJ 75.771212/0001-71 – Fone: 043-3468-1123 prefeitura@riobom.pr.gov.br LEI 29/2022 SÚMULA: CRIA O COMITÊ MUNICIPAL DE TRANSPORTE ESCOLAR NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO BOM-PR CONFORME ESPECIFICA. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I; CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art .1º - Fica criado o COMITÊ MUNICIPAL DO TRANSPORTE ESCOLAR do Município de Rio Bom-PR, que seguirá as orientações e instruções necessárias à consecução do disposto na Lei Estadual nº 14.584, de 22 de Dezembro de 2004, e na Lei Federal nº 10.880, de 09 de Junho de 2004, que instituem, respectivamente, o Programa Estadual de Transporte Escolar, o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar e Resolução número 777/2013, da Secretaria de Estado da Educação – SEED. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 2º - O Comitê a que se refere o art. 1º tem como finalidade acompanhar as condições de oferta de transporte escolar público municipal, observando-se o seguinte critério de composição: I – 01 Representante da Secretaria Municipal de Educação; II – 01 Suplente da Secretaria Municipal de Educação; III- 01 Representante dos Diretores da Rede Estadual de Ensino; IV –01 Suplente dos Diretores da Rede Estadual de Ensino; V – 01 Representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino; VI –01 Suplente dos Diretores da Rede Municipal de Ensino; VII-01 Representante dos pais de alunos; VIII-01 Suplente dos pais de alunos; § 1º A indicação dos representantes do Comitê deverá ser registrada em ata com nomeação do representante e seu respectivo suplente. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Rua Curitiba, 65 - CNPJ 75.771212/0001-71 – Fone: 043-3468-1123 prefeitura@riobom.pr.gov.br § 2º Os representantes do Comitê terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período. § 3º O Comitê do Transporte Escolar terá 01(um) Presidente e 01(um) Vice Presidente, que serão eleitos pelos membros podendo ser reeleito uma única vez. § 4º A escolha do Presidente do Comitê está restrita aos representantes previstos nos incisos III, V e VII deste artigo. § 5º Em caso de renúncia, afastamento ou vacância do cargo de Presidente, a qualquer título, o Vice Presidente imediatamente assumirá a Presidência, para completar o período restante do respectivo mandato, bem como para os demais membros do Comitê. § 6º Os representantes deverão ser apresentados ao Poder Executivo, para que seja realizada a nomeação, mediante edição e publicação de ato específico para este fim. § 7º A atuação dos membros do Comitê não será remunerada e é considerada atividade de relevante interesse social. § 8º O Comitê não contará com estrutura administrativa própria, podendo utilizar-se das estruturas da Secretaria de Educação para garantir a execução plena das competências do Comitê. § 9º O Comitê Municipal do Transporte Escolar, será nomeado por meio de Decreto Municipal o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, Diário Oficial do Estado do Paraná, sendo que cópias dessa documentação deve ser encaminhadas para a Coordenação do Transporte Escolar e Superintendência do Desenvolvimento Educacional SUDE/SEED. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DOS COMITÊS Art. 3º - Compete ao Comitê do Transporte Escolar, as seguintes atribuições: a) Analisar os relatórios bimestrais de controle de transporte diário dos alunos, contendo data, rota de transporte escolar, o número de alunos não atendidos se houver justificativa para as faltas e situação quanto à Reposição das faltas anexo I da Resolução nº 777/2013 GS/SEED, que deverão ser encaminhados ao Núcleo Regional de Educação – NRE. b) Verificar a correta aplicação dos recursos, podendo requisitar ao Município cópia dos documentos que julgar necessário ao esclarecimentos de quaisquer fatos relacionados à aplicação dos recursos do Transporte Escolar; c) Realizar visitas técnicas para verificar a adequação e a regularidade do Transporte Escolar, bem como as condições dos veículos. d) Verificar a regularidade dos procedimentos encaminhando os problemas identificados ao Núcleo Regional de Educação, para que as autoridades constituídas adotem as providências cabíveis e apliquem as penalidades, quando necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Rua Curitiba, 65 - CNPJ 75.771212/0001-71 – Fone: 043-3468-1123 prefeitura@riobom.pr.gov.br Art.4º - A regulamentação do Comitê Municipal será feita mediante Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disporções contrárias. Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 06 dias do mês de dezembro de 2022. Moisés José de Andrade Prefeito Municipal