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norma nº 29/2022

Tipo Lei
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-12-06
EmentaSÚMULA: CRIA O COMITÊ MUNICIPAL DE TRANSPORTE ESCOLAR NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO BOM-PR CONFORME ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Rua Curitiba, 65 - CNPJ 75.771212/0001-71 – Fone: 043-3468-1123
prefeitura@riobom.pr.gov.br
 LEI 29/2022
SÚMULA: CRIA O COMITÊ MUNICIPAL DE 
TRANSPORTE ESCOLAR NO AMBITO DO 
MUNICÍPIO DE RIO BOM-PR CONFORME 
ESPECIFICA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I;
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art .1º - Fica criado o COMITÊ MUNICIPAL DO TRANSPORTE ESCOLAR 
do Município de Rio Bom-PR, que seguirá as orientações e instruções 
necessárias à consecução do disposto na Lei Estadual nº 14.584, de 22 de 
Dezembro de 2004, e na Lei Federal nº 10.880, de 09 de Junho de 2004, que 
instituem, respectivamente, o Programa Estadual de Transporte Escolar, o 
Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar e Resolução número 
777/2013, da Secretaria de Estado da Educação – SEED.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º - O Comitê a que se refere o art. 1º tem como finalidade acompanhar 
as condições de oferta de transporte escolar público municipal, observando-se o 
seguinte critério de composição:
I – 01 Representante da Secretaria Municipal de Educação;
II – 01 Suplente da Secretaria Municipal de Educação;
III- 01 Representante dos Diretores da Rede Estadual de Ensino;
IV –01 Suplente dos Diretores da Rede Estadual de Ensino;
V – 01 Representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino;
VI –01 Suplente dos Diretores da Rede Municipal de Ensino;
VII-01 Representante dos pais de alunos;
VIII-01 Suplente dos pais de alunos;
§ 1º A indicação dos representantes do Comitê deverá ser registrada em ata 
com nomeação do representante e seu respectivo suplente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Rua Curitiba, 65 - CNPJ 75.771212/0001-71 – Fone: 043-3468-1123
prefeitura@riobom.pr.gov.br
§ 2º Os representantes do Comitê terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma 
recondução por igual período.
§ 3º O Comitê do Transporte Escolar terá 01(um) Presidente e 01(um) Vice 
Presidente, que serão eleitos pelos membros podendo ser reeleito uma única vez.
§ 4º A escolha do Presidente do Comitê está restrita aos representantes 
previstos nos incisos III, V e VII deste artigo.
§ 5º Em caso de renúncia, afastamento ou vacância do cargo de Presidente, a 
qualquer título, o Vice Presidente imediatamente assumirá a Presidência, para 
completar o período restante do respectivo mandato, bem como para os demais 
membros do Comitê.
§ 6º Os representantes deverão ser apresentados ao Poder Executivo, para que 
seja realizada a nomeação, mediante edição e publicação de ato específico para 
este fim.
§ 7º A atuação dos membros do Comitê não será remunerada e é considerada 
atividade de relevante interesse social.
§ 8º O Comitê não contará com estrutura administrativa própria, podendo 
utilizar-se das estruturas da Secretaria de Educação para garantir a execução 
plena das competências do Comitê.
§ 9º O Comitê Municipal do Transporte Escolar, será nomeado por meio de 
Decreto Municipal o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do 
Município, Diário Oficial do Estado do Paraná, sendo que cópias dessa 
documentação deve ser encaminhadas para a Coordenação do Transporte Escolar 
e Superintendência do Desenvolvimento Educacional SUDE/SEED.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS COMITÊS
Art. 3º - Compete ao Comitê do Transporte Escolar, as seguintes atribuições:
a) Analisar os relatórios bimestrais de controle de transporte diário 
dos alunos, contendo data, rota de transporte escolar, o número de alunos não 
atendidos se houver justificativa para as faltas e situação quanto à Reposição das 
faltas anexo I da Resolução nº 777/2013 GS/SEED, que deverão ser 
encaminhados ao Núcleo Regional de Educação – NRE.
b) Verificar a correta aplicação dos recursos, podendo requisitar ao 
Município cópia dos documentos que julgar necessário ao esclarecimentos de 
quaisquer fatos relacionados à aplicação dos recursos do Transporte Escolar;
c) Realizar visitas técnicas para verificar a adequação e a regularidade 
do Transporte Escolar, bem como as condições dos veículos.
d) Verificar a regularidade dos procedimentos encaminhando os problemas 
identificados ao Núcleo Regional de Educação, para que as autoridades 
constituídas adotem as providências cabíveis e apliquem as penalidades, quando 
necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Rua Curitiba, 65 - CNPJ 75.771212/0001-71 – Fone: 043-3468-1123
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Art.4º - A regulamentação do Comitê Municipal será feita mediante Decreto do 
Poder Executivo Municipal.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disporções contrárias.
Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 06 dias do mês de
dezembro de 2022.
Moisés José de Andrade
Prefeito Municipal

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