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norma nº 31/2022

Tipo Lei
Número / Ano 31 / 2022
Date 2022-12-06
EmentaSÚMULA: ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 024/2009, QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO TEMPO DE MANDADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná 
 Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ: 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123
 E-mail: gabineteprefeito@riobom.pr.gov.br
LEI Nº 31/2022
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 
024/2009, QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO TEMPO DE 
MANDADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO 
PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE 
LEI
Art. 1º. Fica alterado o Artigo 4º, § 2º da Lei Municipal 024/2009, de 15 de setembro 
de 2009, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º...........
§ 2º - O mandato do Conselho Municipal de Saúde – CMS é de 4 (quatro) anos, contados 
a partir da data de publicação do Decreto de nomeação editado pelo Prefeito Municipal, 
encerando-se com a eleição e posse dos novos conselheiros em Conferência Municipal 
de Saúde.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 06 dias do mês de 
dezembro de 2022.
Moisés José de Andrade
 Prefeito Municipal

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