| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-17 |
| Ementa | SÚMULA: DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO SALARAL PARA O QUADRO FUNCIONAL DO PODER EXECUTIVO, EM CONSONÂNCIA COM O QUE DETERMINA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL 006/2009, QUE ESTABELECE O MÊS DE JANEIRO COMO DATA BASE DO FUNALISMO PÚBLICO MUNICIPAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 E-mail: gabineteprefeito@riobom.pr.gov.br LEI Nº 01/2023 SÚMULA: DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO SALARAL PARA O QUADRO FUNCIONAL DO PODER EXECUTIVO, EM CONSONÂNCIA COM O QUE DETERMINA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL 006/2009, QUE ESTABELECE O MÊS DE JANEIRO COMO DATA BASE DO FUNALISMO PÚBLICO MUNICIPAL. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE, LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao funcionalismo público municipal reposição salarial de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do IBGE, referente ao período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022. § 1º - Serão beneficiados com o percentual de reposição em seus vencimentos mencionados no caput deste artigo, os servidores efetivos, comissionados, secretários e agentes políticos; § 2º - O percentual concedido será calculado sobre o valor do salário base com os consequentes reflexos decorrentes da elevação do valor salarial básico. § 3º - Fica assegurado às categorias de servidores municipais (professores, agentes comunitários de saúde e agentes de endemias), que têm seus vencimentos com base em pisos salariais estabelecidos através de leis superiores, reajustes necessários para que os seus vencimentos não sejam inferiores aos valores fixados pela legislação. § 4º - Fica assegurado aos servidores que tem seus vencimentos com base no piso nacional de salário, o percentual de reposição necessário para que os valores salariais não sejam inferiores ao salário mínimo nacional. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de janeiro de 2023. Moisés José de Andrade Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 E-mail: gabineteprefeito@riobom.pr.gov.br