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norma nº 1/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-17
EmentaSÚMULA: DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO SALARAL PARA O QUADRO FUNCIONAL DO PODER EXECUTIVO, EM CONSONÂNCIA COM O QUE DETERMINA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL 006/2009, QUE ESTABELECE O MÊS DE JANEIRO COMO DATA BASE DO FUNALISMO PÚBLICO MUNICIPAL.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná 
 Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123
 E-mail: gabineteprefeito@riobom.pr.gov.br
LEI Nº 01/2023
SÚMULA: DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO SALARAL PARA O 
QUADRO FUNCIONAL DO PODER EXECUTIVO, EM 
CONSONÂNCIA COM O QUE DETERMINA O ARTIGO 4º DA 
LEI MUNICIPAL 006/2009, QUE ESTABELECE O MÊS DE 
JANEIRO COMO DATA BASE DO FUNALISMO PÚBLICO 
MUNICIPAL. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A 
SEGUINTE,
LEI 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao funcionalismo público 
municipal reposição salarial de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), com base 
no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do IBGE, referente ao período de 
janeiro de 2022 a dezembro de 2022. 
§ 1º - Serão beneficiados com o percentual de reposição em seus vencimentos 
mencionados no caput deste artigo, os servidores efetivos, comissionados, secretários e 
agentes políticos;
§ 2º - O percentual concedido será calculado sobre o valor do salário base com os 
consequentes reflexos decorrentes da elevação do valor salarial básico. 
§ 3º - Fica assegurado às categorias de servidores municipais (professores, agentes 
comunitários de saúde e agentes de endemias), que têm seus vencimentos com base em 
pisos salariais estabelecidos através de leis superiores, reajustes necessários para que os 
seus vencimentos não sejam inferiores aos valores fixados pela legislação.
§ 4º - Fica assegurado aos servidores que tem seus vencimentos com base no piso nacional 
de salário, o percentual de reposição necessário para que os valores salariais não sejam 
inferiores ao salário mínimo nacional.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
contrárias.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de 
janeiro de 2023.
Moisés José de Andrade
 Prefeito Municipal 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná 
 Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ : 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123
 E-mail: gabineteprefeito@riobom.pr.gov.br

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