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norma nº 2/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-16
EmentaSÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO TEMPORÁRIO PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO POR PROFESSORES”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Rua Curitiba, 65 - CNPJ 75.771212/0001-71 – Fone: 043-3468-1123
prefeitura@riobom.pr.gov.br
LEI 02/2023
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A 
CRIAÇÃO DE CARGO 
TEMPORÁRIO PARA
ATENDER A DEMANDA DA 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
POR PROFESSORES”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE 
RIO BOM, Estado do Paraná, 
Senhor MOISÉS JOSÉ DE 
ANDRADE, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber, que
a Câmara Municipal aprova a
seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. .1º Fica criado no âmbito da administração Pública Direta do Município de Rio 
Bom, em caráter temporário, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da CF, autorizado a contratar 
integrantes dos serviços da área da Educação.
Art. 2º Os cargos temporários criados por essa lei deverão ser preenchidos para 
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, após prévio 
PROCESSO SELETIVO SIMPIFICADO – PSS, nos termos do inciso IX do artigo 37 
da CF e regulado por edital próprio.
§ 1º- Nos termos do caput desse artigo o PSS terá prazo de valide de 01 (um) ano,
podendo ser prorrogado uma única vez, para manutenção da impessoalidade e 
legalidade das contratações temporárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Rua Curitiba, 65 - CNPJ 75.771212/0001-71 – Fone: 043-3468-1123
prefeitura@riobom.pr.gov.br
§ 2º - A contração temporária terá validade pelo prazo de vigência do certame 
seletivo, nos termos do parágrafo anterior, e poderão ser prorrogadas, ficando a 
critério a administração e adstrito ao desempenho do contratado com as metas e
prerrogativas da função.
Art. 3º O Contrato será efetuado na ordem de classificação dos aprovados e de 
acordo com a necessidade da administração. 
Art. 4º A quantidade de vagas temporárias e a correspondente remuneração do cargo 
encontra-se na tabela do anexo I dessa lei. 
Art. 5º As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos dessa 
Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias, 
assegurada a ampla defesa.
Art. 6º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a 
indenizações:
I – Pelo término do prazo contratual;
II – Por iniciativa do Contratado;
III – Pela extinção da emergência ou conclusão do objeto contratado;
IV – Por iniciativa do contratante, não havendo necessidade de justificação, somente 
sendo necessário a demonstração da cessação de interesse público.
§ 1º - A extinção do contrato nos casos dos incisos II, III e IV, será comunicada com a 
antecedência mínima de trinta dias. 
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na 
data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, aos 16 dias de janeiro de 2023.
Moisés José de Andrade
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
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Rua Curitiba, 65 - CNPJ 75.771212/0001-71 – Fone: 043-3468-1123
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ANEXO I – LEI 02/2023
CARGO CARGA 
HORÁRIA
QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
Professor 20 h 
Semanais
01 + CR* R$ 1922,81
*CR: Cadastro de reservas.

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