| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-02-28 |
| Ementa | SÚMULA: DISPÕE SOBRE ARREDAMENTO DE ÁREA DE TERRAS PARA ÁREA DE TRANSBORDO DE (RSU) RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ: 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 gabineteprefeito@riobom.pr.gov.br LEI Nº 04/2023 SÚMULA: DISPÕE SOBRE ARREDAMENTO DE ÁREA DE TERRAS PARA ÁREA DE TRANSBORDO DE (RSU) RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE, LEI Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a arrendar uma área de terras com 12.100m² (doze mil e cem metros quadrados), a ser destacado do imóvel de 2,0 (dois) alqueires paulistas, localizado na área rural e matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia do Sul sob o nº 15.504, para realização das atividades transbordo de (RSU) Resíduos Sólidos Urbanos. Parágrafo Único: O terreno localiza-se no Bairro Pinhalzinho, Município de Rio Bom, Estado do Paraná e tem como via de acesso a PR 539, que liga a sede do Município ao Distrito de Santo Antonio do Palmital, de propriedade do Senhor Ataíde Pinto de Almeida Art. 2º. O arrendamento terá um prazo de 2 (dois) anos, com início a partir de 1º de janeiro de 2023 e o Município pagará ao proprietário o valor de R$ 1.953,00 (mil novecentos e cinquenta e três reais) mensais, reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC. Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar com o proprietário, contrato de arrendamento do imóvel, nos termos da presente Lei e realizar o pagamento relativo ao período retroativo a 01/01/2023. Art. 4º. Havendo relevante interesse público, a qualquer tempo, o Município poderá cancelar o contrato de arrendamento e devolver a área de terras ao seu proprietário, sem quaisquer ônus ao Município. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2023. Moisés José de Andrade Prefeito Municipal