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norma nº 5/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaSÚMULA: DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE FERIADO MUNICIPAL.
native_id447

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná 
 Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ: 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123
 gabineteprefeito@riobom.pr.gov.br
LEI 05/2023
SÚMULA: DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO 
DE FERIADO MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE,
LEI
Art. 1º. Fica estabelecido como feriado municipal, o dia 08 de dezembro, em 
comemoração ao dia da Imaculada Conceição, da Família e da Justiça.
Parágrafo Único: Com objetivo de adequar à uma melhor data, que atendam os 
interesses da administração, dos servidores e comerciantes, quando caírem em dias 
úteis, o Executivo Municipal poderá transferir os feriados municipais para dias mais 
convenientes. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2023.
Moisés José de Andrade
Prefeito Municipal

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