| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO SEDE DO MUNICÍPIO DE RIO BOM E DO DISTRITO DE SANTO ANTÔNIO DO PALMITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM ESTADO DO PARANÁ Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ: 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 gabineteprefeito@riobom.pr.gov.br REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR DO PERÍMETRO URBANO MOISÉS JOSÉ DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL ANÍZIO MARCELINO DOS SANTOS VICE-PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM ESTADO DO PARANÁ Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ: 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 gabineteprefeito@riobom.pr.gov.br LEGISLATIVO MUNICIPAL JADILSON JOSÉ DOS SANTOS – PRESIDENTE JOÃO BATISTA DE ANDRADE – VICE-PRESIDENTE ERICK FERNANDO OLIVEIRA 1º SECRETÁRIO JOÃO MENDES MACHADO 2º SECRETÁRIO RAFAEL GONÇALVES NORBIATO AMARILDO PINTO DE ANDRADE JOSÉ DONIZETI JACINTO ANDRÉ VITAL DA SILVA JOSÉ LISSOTI RIO BOM, 28 DE ABRIL DE 2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM ESTADO DO PARANÁ Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ: 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 gabineteprefeito@riobom.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 08/ 2023. DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO SEDE DO MUNICÍPIO DE RIO BOM E DO DISTRITO DE SANTO ANTÔNIO DO PALMITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PODER LEGISLATIVO DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Esta Lei estabelece o Perímetro Urbano do Distrito Sede e do Distrito de Santo Antônio do Palmital, do Município de Rio Bom/PR para fins de parcelamento e disciplinamento do uso e ocupação do solo urbano, em consonância com os princípios definidos no Plano Diretor Municipal. Art. 2º. É parte integrante e complementar desta Lei, a Cartografia do Município, na qual são identificadas as divisas que limitam o perímetro urbano, dentro da área municipal. Art. 3º. Será obrigatória a adoção daquilo que dispõe a presente Lei, nos regulamentos, resoluções e determinações que envolvam os limites e definições do Perímetro Urbano no Município. Art. 4º. Os atos administrativos necessários para o cumprimento desta Lei serão fixados através de decreto. Art. 5º. Serão consideradas pertencentes ao Perímetro Urbano do Distrito Sede de Rio Bom, as áreas dos imóveis que se encontram dentro da linha descrita pela seguinte poligonal: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M00, de coordenadas N 7.372.898,49m e E 457.640,66m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -51; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 143°36'54,52'' e 459, 29m; até o vértice M01, de coordenadas N 7.372.528,74m e E 457.913,11m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 54°10'57,48'' e 176,57m; até o vértice M02, de coordenadas N 7.372.632,07m e E 458.056,29m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 144°49'36,09'' e 157,64m; até o vértice M03, de coordenadas N 7.372.503,21m e E 458.147,10m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 91°38'15,39'' e 53,89m; até o vértice M04, de coordenadas N 7372501,67m e E 458.200.97m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 184°59'43,77'' e 159,50m; até o vértice M05, de coordenadas N 7.372.342,78m e E 458.187,08m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 94°48'1,09'' e 63,81m; até o vértice M06, de coordenadas N PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM ESTADO DO PARANÁ Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ: 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 gabineteprefeito@riobom.pr.gov.br 7.372.337,44m e E 458.250,67m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 4°48'38,18'' e 30,05m; até o vértice M07, de coordenadas N 7.372.367,38m e E 458.253,19m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 94°47'57,95'' e 49,36m; até o vértice M08, de coordenadas N 7.372.363,25m e E 458.302,38m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 184°07'18,31'' e 30,05m; até o vértice M09, de coordenadas N 7.372.333,28m e E 458.300,22m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 94°48'17,59'' e 805,89m; até o vértice M10, de coordenadas N 7.372.265,78m e E 459.103,28 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 180°56'56,07'' e 528,27m; até o vértice M11, de coordenadas N 7.371.737,58m e E 459.094,53m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 235°48'37,71'' e 406,63m; até o vértice M12, de coordenadas N 7.371.509,08m e E 458.758,17m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 306°21'1,79'' e 378,35m; até o vértice M13, de coordenadas N 7.371.733,33m e E 458.453,45m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 183°52'5,85'' e 222,02m; até o vértice M14, de coordenadas N 7.371.511,82m e E 458.438,47m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 274°07'29,06'' e 132,91m; até o vértice M15, de coordenadas N 7.371.521,38m e E 458.305,90m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 262°19'23,65'' e 349,14m; até o vértice M16, de coordenadas N 7.371.474,74m e E 457.959,89m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 272°05'43,32'' e 50,05m; até o vértice M17, de coordenadas N 7.371.476,57m e E 457.909,87m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 4°07'17,86'' e 167,49m; até o vértice M18, de coordenadas N 7.371.643,63m e E 457.921,91m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 274°49'223,39'' e 16,92m; até o vértice M19, de coordenadas N 7.371.645,05m e E 457.905,05m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 0°49'55,27'' e 54,95m; até o vértice M20, de coordenadas N 7.371.700,00m e E 457.905,85m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 273°59'3,02'' e 365,43m; até o vértice M21, de coordenadas N 7.371.725,39m e E 457.541,30m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 4°06'10,83'' e 220,26m; até o vértice M22, de coordenadas N 7.371.945,09m e E 457.557,06m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 305°44'3,27'' e 18,97m; até o vértice M23, de coordenadas N 7.371.956,17m e E 457.541,66m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 274°25'24,68'' e 122,79m; até o vértice M24, de coordenadas N 7.371.965,64m e E 457.419,24 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 190°59'39,23'' e 8,91m; até o vértice M25, de coordenadas N 7.371.956,89m e E 457.417,54m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 283°46'24,42'' e 228,87m; até o vértice M26, de coordenadas N 7.372.011,38m e E 457.195,25m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 53°44'29,48'' e 159,07m; até o vértice M27, de coordenadas N 7.372.105,46m e E 457.323,52 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 62°30'7,37'' e 54,67m; até o vértice M28, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM ESTADO DO PARANÁ Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ: 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 gabineteprefeito@riobom.pr.gov.br de coordenadas N 7.372.130,70m e E 457.372,01m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 73°55'5,50'' e 110,75m; até o vértice M29, de coordenadas N 7.372.161,38m e E 457.478,43m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 89°31'50,25'' e 34,17m; até o vértice M30, de coordenadas N 7.372.161,66m e E 457.512,60m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 41°56'29,23'' e 91,85m; até o vértice M31, de coordenadas N 7.372.229,98m e E 457.573,99m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 59°36'1,36'' e 76,10m; até o vértice M32, de coordenadas N 7.372.268,49m e E 457.639,63m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 70°54'4,84'' e 120,94m; até o vértice M33, de coordenadas N 7.372.308,06m e E 457.753,90m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 4°07'22,01'' e 105,00m; até o vértice M34, de coordenadas N 7.372.412,79m e E 457.761,45m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 323°36'2,72'' e 478,65m; até o vértice M35, de coordenadas N 7.372.798,05m e E 457.477,42m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 58°23'51.59'' e 191.66m; até o vértice M00, de coordenadas N 7.372.898,49 m e E 457.640,66 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -51, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.” Art. 6º. Todas as coordenadas descritas nos artigos anteriores estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes, distâncias e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM 22S. Art. 7º. Integra esta Lei Complementar o Anexo I - Mapa do Perímetro Urbano da Sede Urbana de Rio Bom e o Anexo II - Mapa do Perímetro Urbano do Distrito de Santo Antônio do Palmital Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Interesse Social de Rio Bom. Art. 9º. Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação oficial, revogando as demais disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, 28 de abril de 2023. Moisés José de Andrade Prefeito municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM ESTADO DO PARANÁ Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ: 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 gabineteprefeito@riobom.pr.gov.br ANEXOS Anexo I – Mapa do Perímetro Urbano da Sede Urbana PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM ESTADO DO PARANÁ Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ: 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 gabineteprefeito@riobom.pr.gov.br Anexo II – Mapa do Perímetro Urbano do Distrito de Santo Antônio do Palmital MOISÉS JOSÉ DE ANDRADE Prefeito municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM ESTADO DO PARANÁ Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ: 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 gabineteprefeito@riobom.pr.gov.br EQUIPE TÉCNICA MUNICIPAL - (PORTARIA Nº 85/2021) Dheison Moro Rossi Controladoria Interna; Fred Keller Oliveira Verolla Secretário Municipal de Administração; João Emanuel da Silva Menezes Secretário de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente; Leandro Benedito Enfermeiro Padrão; Leydiene de Carvalho Mori da Cruz Cunico Oficial Administrativo; Maria Aparecida Novaes dos Santos Secretária Mun. de Assistência Social; Priscila Carina Barros Professora; Sergio Henrique Ribas Macuco Engenheiro Civil; Sidnei Braz de Souza Secretário Mun. de Viação, Obras e Serviços Públicos; Virgílio Primon Chefe de Gabinete. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM ESTADO DO PARANÁ Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ: 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 gabineteprefeito@riobom.pr.gov.br EQUIPE TÉCNICA LIDER ENGENHARIA Osmani Jurandyr Vicente Jr. (Coordenador Técnico Responsável) - Arquiteto e Urbanista - CAU A23196-7 Robson Ricardo Resende Engenheiro Sanitarista e Ambiental -CREA SC 99639-2 Daniel Mazzini Ferreira Vianna Arquiteto e Urbanista -CAU 89.230-0 Juliano Mauricio da Silva Engenheiro Civil - CREA/PR 117165-D Larissa de Souza Correia Engenheira Cartógrafa - PR-119410/D Paula E.R. Ferraz de Barros Advogada - OAB 107.935 Renan Abdala Garcia de Mello Facilitador OABSP 287222 Carolina Bavia Ferrucio Bandolin Assistente Social - CRESS /PR n 10.952 Tito Sampaio Matos Arquiteto e Urbanista Victor Kennedy Lisboa Jorge Arquiteto e Urbanista