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norma nº 8/2023

Tipo Lei
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaDELIMITA O PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO SEDE DO MUNICÍPIO DE RIO BOM E DO DISTRITO DE SANTO ANTÔNIO DO PALMITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
ESTADO DO PARANÁ 
 Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ: 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123
gabineteprefeito@riobom.pr.gov.br
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR DO PERÍMETRO URBANO
MOISÉS JOSÉ DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ANÍZIO MARCELINO DOS SANTOS
VICE-PREFEITO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
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LEGISLATIVO MUNICIPAL
JADILSON JOSÉ DOS SANTOS – PRESIDENTE
JOÃO BATISTA DE ANDRADE – VICE-PRESIDENTE
ERICK FERNANDO OLIVEIRA 1º SECRETÁRIO
JOÃO MENDES MACHADO 2º SECRETÁRIO
RAFAEL GONÇALVES NORBIATO
AMARILDO PINTO DE ANDRADE
JOSÉ DONIZETI JACINTO
ANDRÉ VITAL DA SILVA
 JOSÉ LISSOTI
RIO BOM, 28 DE ABRIL DE 2023
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
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LEI COMPLEMENTAR Nº 08/ 2023.
DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO SEDE DO 
MUNICÍPIO DE RIO BOM E DO DISTRITO DE SANTO 
ANTÔNIO DO PALMITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PODER LEGISLATIVO DE RIO BOM, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta Lei estabelece o Perímetro Urbano do Distrito Sede e do Distrito de Santo Antônio do 
Palmital, do Município de Rio Bom/PR para fins de parcelamento e disciplinamento do uso e 
ocupação do solo urbano, em consonância com os princípios definidos no Plano Diretor Municipal.
Art. 2º. É parte integrante e complementar desta Lei, a Cartografia do Município, na qual são 
identificadas as divisas que limitam o perímetro urbano, dentro da área municipal.
Art. 3º. Será obrigatória a adoção daquilo que dispõe a presente Lei, nos regulamentos, resoluções e 
determinações que envolvam os limites e definições do Perímetro Urbano no Município.
Art. 4º. Os atos administrativos necessários para o cumprimento desta Lei serão fixados através de 
decreto.
Art. 5º. Serão consideradas pertencentes ao Perímetro Urbano do Distrito Sede de Rio Bom, as áreas 
dos imóveis que se encontram dentro da linha descrita pela seguinte poligonal:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M00, de coordenadas N 7.372.898,49m e E 
457.640,66m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -51; deste, segue com os seguintes 
azimute plano e distância: 143°36'54,52'' e 459, 29m; até o vértice M01, de coordenadas N 
7.372.528,74m e E 457.913,11m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 
54°10'57,48'' e 176,57m; até o vértice M02, de coordenadas N 7.372.632,07m e E 458.056,29m; 
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 144°49'36,09'' e 157,64m; até o vértice 
M03, de coordenadas N 7.372.503,21m e E 458.147,10m; deste, segue com os seguintes azimute 
plano e distância: 91°38'15,39'' e 53,89m; até o vértice M04, de coordenadas N 7372501,67m e E 
458.200.97m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 184°59'43,77'' e 159,50m; 
até o vértice M05, de coordenadas N 7.372.342,78m e E 458.187,08m; deste, segue com os 
seguintes azimute plano e distância: 94°48'1,09'' e 63,81m; até o vértice M06, de coordenadas N 
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7.372.337,44m e E 458.250,67m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 
4°48'38,18'' e 30,05m; até o vértice M07, de coordenadas N 7.372.367,38m e E 458.253,19m; 
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 94°47'57,95'' e 49,36m; até o vértice M08, 
de coordenadas N 7.372.363,25m e E 458.302,38m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
distância: 184°07'18,31'' e 30,05m; até o vértice M09, de coordenadas N 7.372.333,28m e E 
458.300,22m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 94°48'17,59'' e 805,89m; até 
o vértice M10, de coordenadas N 7.372.265,78m e E 459.103,28 m; deste, segue com os seguintes 
azimute plano e distância: 180°56'56,07'' e 528,27m; até o vértice M11, de coordenadas N 
7.371.737,58m e E 459.094,53m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 
235°48'37,71'' e 406,63m; até o vértice M12, de coordenadas N 7.371.509,08m e E 458.758,17m; 
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 306°21'1,79'' e 378,35m; até o vértice 
M13, de coordenadas N 7.371.733,33m e E 458.453,45m; deste, segue com os seguintes azimute 
plano e distância: 183°52'5,85'' e 222,02m; até o vértice M14, de coordenadas N 7.371.511,82m e E 
458.438,47m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 274°07'29,06'' e 132,91m; 
até o vértice M15, de coordenadas N 7.371.521,38m e E 458.305,90m; deste, segue com os 
seguintes azimute plano e distância: 262°19'23,65'' e 349,14m; até o vértice M16, de coordenadas N 
7.371.474,74m e E 457.959,89m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 
272°05'43,32'' e 50,05m; até o vértice M17, de coordenadas N 7.371.476,57m e E 457.909,87m; 
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 4°07'17,86'' e 167,49m; até o vértice M18, 
de coordenadas N 7.371.643,63m e E 457.921,91m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
distância: 274°49'223,39'' e 16,92m; até o vértice M19, de coordenadas N 7.371.645,05m e E 
457.905,05m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 0°49'55,27'' e 54,95m; até o 
vértice M20, de coordenadas N 7.371.700,00m e E 457.905,85m; deste, segue com os seguintes 
azimute plano e distância: 273°59'3,02'' e 365,43m; até o vértice M21, de coordenadas N 
7.371.725,39m e E 457.541,30m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 
4°06'10,83'' e 220,26m; até o vértice M22, de coordenadas N 7.371.945,09m e E 457.557,06m; 
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 305°44'3,27'' e 18,97m; até o vértice M23, 
de coordenadas N 7.371.956,17m e E 457.541,66m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
distância: 274°25'24,68'' e 122,79m; até o vértice M24, de coordenadas N 7.371.965,64m e E 
457.419,24 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 190°59'39,23'' e 8,91m; até 
o vértice M25, de coordenadas N 7.371.956,89m e E 457.417,54m; deste, segue com os seguintes 
azimute plano e distância: 283°46'24,42'' e 228,87m; até o vértice M26, de coordenadas N 
7.372.011,38m e E 457.195,25m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 
53°44'29,48'' e 159,07m; até o vértice M27, de coordenadas N 7.372.105,46m e E 457.323,52 m; 
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 62°30'7,37'' e 54,67m; até o vértice M28, 
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de coordenadas N 7.372.130,70m e E 457.372,01m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
distância: 73°55'5,50'' e 110,75m; até o vértice M29, de coordenadas N 7.372.161,38m e E 
457.478,43m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 89°31'50,25'' e 34,17m; até 
o vértice M30, de coordenadas N 7.372.161,66m e E 457.512,60m; deste, segue com os seguintes 
azimute plano e distância: 41°56'29,23'' e 91,85m; até o vértice M31, de coordenadas N 
7.372.229,98m e E 457.573,99m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 
59°36'1,36'' e 76,10m; até o vértice M32, de coordenadas N 7.372.268,49m e E 457.639,63m; 
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 70°54'4,84'' e 120,94m; até o vértice M33, 
de coordenadas N 7.372.308,06m e E 457.753,90m; deste, segue com os seguintes azimute plano e 
distância: 4°07'22,01'' e 105,00m; até o vértice M34, de coordenadas N 7.372.412,79m e E 
457.761,45m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 323°36'2,72'' e 478,65m; até 
o vértice M35, de coordenadas N 7.372.798,05m e E 457.477,42m; deste, segue com os seguintes 
azimute plano e distância: 58°23'51.59'' e 191.66m; até o vértice M00, de coordenadas N 
7.372.898,49 m e E 457.640,66 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas 
estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema 
UTM, referenciadas ao Meridiano Central -51, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os 
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”
Art. 6º. Todas as coordenadas descritas nos artigos anteriores estão georreferenciadas ao Sistema 
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano 
Central WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes, distâncias e perímetro foram 
calculados no plano de projeção UTM 22S.
Art. 7º. Integra esta Lei Complementar o Anexo I - Mapa do Perímetro Urbano da Sede Urbana de 
Rio Bom e o Anexo II - Mapa do Perímetro Urbano do Distrito de Santo Antônio do Palmital
Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e 
Habitação de Interesse Social de Rio Bom.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação oficial, revogando as demais disposições 
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, 28 de abril de 2023.
Moisés José de Andrade
 Prefeito municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
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ANEXOS
Anexo I – Mapa do Perímetro Urbano da Sede Urbana
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Anexo II – Mapa do Perímetro Urbano do Distrito de Santo Antônio do Palmital
MOISÉS JOSÉ DE ANDRADE
Prefeito municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
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EQUIPE TÉCNICA MUNICIPAL - (PORTARIA Nº 85/2021)
Dheison Moro Rossi
Controladoria Interna;
Fred Keller Oliveira Verolla
Secretário Municipal de Administração;
João Emanuel da Silva Menezes
Secretário de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente;
Leandro Benedito
Enfermeiro Padrão;
Leydiene de Carvalho Mori da Cruz Cunico
Oficial Administrativo;
Maria Aparecida Novaes dos Santos
Secretária Mun. de Assistência Social;
Priscila Carina Barros
Professora;
Sergio Henrique Ribas Macuco
Engenheiro Civil;
Sidnei Braz de Souza
Secretário Mun. de Viação, Obras e Serviços Públicos;
Virgílio Primon
Chefe de Gabinete.
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EQUIPE TÉCNICA LIDER ENGENHARIA
Osmani Jurandyr Vicente Jr.
(Coordenador Técnico Responsável) - Arquiteto e Urbanista - CAU A23196-7
Robson Ricardo Resende
Engenheiro Sanitarista e Ambiental -CREA SC 99639-2
Daniel Mazzini Ferreira Vianna
Arquiteto e Urbanista -CAU 89.230-0
Juliano Mauricio da Silva
Engenheiro Civil - CREA/PR 117165-D
Larissa de Souza Correia
Engenheira Cartógrafa - PR-119410/D
Paula E.R. Ferraz de Barros
Advogada - OAB 107.935
Renan Abdala Garcia de Mello
Facilitador
OABSP 287222
Carolina Bavia Ferrucio Bandolin
Assistente Social - CRESS /PR n 10.952
Tito Sampaio Matos
Arquiteto e Urbanista
Victor Kennedy Lisboa Jorge
Arquiteto e Urbanista

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